Quinta, 02 Mai 2024

Empresas de mármore e granito são condenadas a indenizar trabalhador

pedreira_weverson_rocio_setur Weverson Rocio/Setur

Quatro empresas de mármore e granito do Espírito Santo foram condenadas a indenizar um trabalhador de 43 anos, acometido pela doença silicose, uma pneumopatia ocupacional decorrente do contato com a poeira sílica. Marcos Barbosa Rodrigues, 43 anos, residente em Barra de São Francisco, noroeste do Estado, atuava em jazida de granito há 22 anos, como marteleiro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou sentença de primeiro grau que determinou indenização de R$ 30 mil por dano moral e pagamento de pensão mensal.

A conclusão da perícia e o laudo de um médico pneumologista confirmaram que houve nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho. Desde 1998, Marcos prestou serviço para diversas empresas no ramo da mineração no interior do Espírito Santo. Os sintomas começaram em 2016 e a silicose foi diagnosticada em 2020.

"A inalação de poeira com sílica está associada à ocorrência de silicose, doença pulmonar obstrutiva crônica, câncer de pulmão, insuficiência renal, aumento do risco de tuberculose pulmonar e de doenças do colágeno", aponta o laudo. O mineral está presente em extração e beneficiamento de rochas, como granito e pedras em geral.

A empresas processadas são a Granitos e Mármores Machado, Guidoni Ornamental Rocks, Granitos Zambaldi e Gramabel Granitos e Mármores Bergamin.

Todas elas foram condenadas em abril de 2022, pelo juiz Adib Pereira Netto Salim, da Vara de Nova Venécia, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 30 mil e pagamento de pensão mensal vitalícia até o autor completar 74,9 anos de idade, com base na expectativa média de vida da população brasileira.

"Ficou claro na perícia que a soma dos períodos laborados em favor de todas as empresas do ramo é que acarretaram a doença, sendo todas responsáveis pela reparação dos danos, sendo irrelevante o fato de os sintomas terem se manifestado após as dispensas", concluiu o magistrado, na sentença. E explicou: "a silicose é doença que evolui silenciosamente, sendo comum que o diagnóstico ocorra depois de anos de exposição".

A Mineração Guidoni, no entanto, recorreu ao TRT, afirmando ter fornecido equipamentos de proteção individual e adotado medidas para atenuar os danos da atividade. A empresa alegou ainda que o trabalhador se sujeitou a níveis de poeira sílica em patamares inferiores ao definido pela legislação.

A relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda, não acatou a defesa e considerou grave o grau de culpa da empresa, uma vez que ela não demonstrou, nos autos, ter fornecido EPI, nem adotado medidas eficazes para garantir a segurança dos seus empregados.

Quanto à incapacidade laborativa, a magistrada citou o laudo pericial atestando que o autor está 100% inapto à atividade na extração e beneficiamento de rochas com sujeição a poeiras minerais. No entanto, "a mesma prova pericial atesta que o reclamante trabalha como autônomo na função de pintor, tirando de tal atividade o seu sustento".

Logo, conclui a magistrada, "não se divisa de incapacidade laborativa plena, mas apenas de inaptidão para o exercício de tarefas que reclamem sujeição à inalação de poeiras sílicas". Desse modo, determinou adequação da pensão mensal ao trabalhador fixada pela sentença, reduzindo o valor requerido, de R$1.811,73, referente ao seu último salário, para R$ 1.449,38.

Os demais integrantes da 3ª Turma do TRT-17 acompanharam o voto da relatora. Ainda cabe recurso na ação (nº 0000345-74.2021.5.17.0181).

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quinta, 02 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/