Sexta, 19 Abril 2024

Entidade aciona STF contra lei de progressão dos servidores do Judiciário no Estado

erick_musso_lissadepaula_ales Lissa de Paula/Ales

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6426, contra a lei estadual 11.129/2020 do Espírito Santo, que trata do Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A norma, que altera a Lei estadual 7.854/2004, condiciona a promoção do servidor ao crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado e à manutenção do percentual da despesa total com pessoal do Judiciário no limite igual ou inferior a 95% do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A entidade aponta que o projeto de lei foi aprovado em sessão privada no Tribunal de Justiça local (TJES), o que viola o princípio da publicidade e o artigo 10 da Constituição Federal, que assegura a participação dos servidores nas sessões dos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação.

Para a associação, a lei também ofende o princípio de moralidade e impessoalidade, ao estabelecer condicionantes ao direito de progressão funcional do servidor, enquanto não há qualquer condicionante em relação aos subsídios da magistratura.

A ministra Cármen Lúcia adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao governador do Estado, Renato Casagrande, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestar.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado (Sindijudiciário/ES) também propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, que tramita no Pleno do TJES. A entidade questiona a deliberação da proposta legislativa enviada à Assembleia por meio da utilização do aplicativo Zoom Meetings, sem ser permitida a participação dos interessados e nem ser transmitida ao vivo, e a aplicação de restrições a promoção dos servidores.

"Caso não existam as condições, as promoções serão adiadas, sem criar obrigações retroativas, ignorando-se as medidas de contenção já existentes na Constituição para essas situações e violando as garantias constitucionais do direito adquirido e desenvolvimento na carreira", critica.

Mudanças

O projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia foi aprovado no dia 30 de abril pelos deputados estaduais, por 23 votos a favor e cinco contrários. A justificativa do presidente do órgão, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, foi de economia de quase R$ 90 milhões e ajustes no Plano de Cargos e Salários em virtude de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após inspeção feita em fevereiro de 2019 ao Judiciário capixaba.

A proposta, agora lei, prevê que a partir deste ano as progressões na tabela funcional dos servidores do Judiciário capixaba não ocorrerão mais a cada dois anos, mas a cada quatro. Além disso, o servidor habilitado só terá efetivamente progressão na carreira, que ocorre em 1º de julho, caso o Estado esteja em crescimento econômico capaz de absorver o impacto na folha.

A concessão do benefício dependerá do desempenho da Receita Corrente Líquida (RCL) aferido pela média dos três quadrimestres imediatamente anteriores a sua abertura comparada à média dos três quadrimestres do período antecedente. A promoção será condicionada à manutenção do percentual da despesa total com pessoal do Poder Judiciário no limite igual ou inferior ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para a apuração desse limite, o valor da promoção deverá ser somado à estimativa da despesa total com pessoal para o mês de sua concessão e para os onze meses imediatamente posteriores. A apuração do limite será ainda estimada considerando a receita anualizada até o mês de junho do ano da concessão da promoção acrescida do percentual de sua evolução apurada no mesmo período.

Se a conta for desfavorável, o processo de promoção ficará automaticamente adiado para o ano seguinte, sem gerar direito à promoção retroativa.

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