Quinta, 25 Abril 2024

​Estado sai em defesa do TCE para manter rejeição de contas do prefeito de Guarapari

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A separação entre os poderes constituídos é uma das justificativas que o Estado do Espírito Santo apresentou em contestação à ação movida pelo prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), recorrendo ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) por meio da Procuradoria Geral, em defesa de parecer prévio técnico do Tribunal de Contas (TCE) que foi alterado por decisão judicial, colocando em dúvida a competência e a credibilidade do órgão em suas decisões. A peça foi interposta em agosto de 2019.

O parecer do TCE foi pela rejeição das contas de 2012 referente à gestão do atual prefeito Edson Magalhães (PSDB), que se arrasta há sete anos e atualmente aguarda o término de um pedido de vista do desembargador Adalto Tristão. A rejeição das contas ocorreu por irregularidades identificadas na aplicação dos 25% orçamentários na área de educação.

O parecer foi modificado por decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, impedindo a Câmara de Vereadores de fazer o julgamento, contrariando o que determina a Constituição. Nesta semana, a Câmara entra com pedido de informações sobre o processo, medida que será adotada tendo em vista um novo parecer do Tribunal de Contas, desta feita favorável ao prefeito.

A Câmara irá pedir informações sobre o novo parecer, inclusive quem solicitou o reexame, considerando que a decisão anterior do Tribunal de Contas está transitada em julgado, com relatoria do conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, e da contestação da Procuradoria Geral do Estado, que corre no Tribunal de Justiça.

A Justiça estadual chegou a um entendimento contrário ao parecer do TCE, acatando argumentação da defesa do prefeito Edson Magalhães, o que é contestado pelos procuradores do Estado: "A anulação do ato impugnado sob a justificativa apresentada pela parte autora implicaria o afastamento do princípio constitucional da autonomia e independência de poderes, pois ao Judiciário caberia apreciar o ato administrativo apenas quanto a sua licitude e não o mérito do ato impugnado", afirmam no agravo de instrumento.

Em outro trecho, comentam: "O Tribunal de Contas desempenha atribuições que se inserem no controle externo da administração financeira e orçamentária da administração pública, cabendo-lhe apreciar as contas e exclusivamente ao Poder Legislativo julgá-las, a exemplo da hipótese versada nos presentes autos; o parecer foi emitido após procedimento regular e formalmente concluído pelo Tribunal de Contas, inclusive mediante análise e julgamento da defesa, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa".

O processo das contas do prefeito Edson Magalhães relativas a 2012, que tramita sob o número processual TC-05413/2013-6, recebeu parecer prévio unânime pela rejeição na Primeira Câmara, processos 05413/2013-6, 04843/20179, 04562/2017-3, 09079/2016-6, transitando em julgado em 28 de maio de 2019. Em seguida a decisão foi encaminhada à Câmara de Guarapari para votação do parecer, sendo impedida por decisão judicial.

Em uma ação na Justiça contra o Estado do Espírito Santo – TCE – em julho de 2019, o prefeito Edson Magalhães pede liminar para suspender a remessa da decisão que rejeitou suas contas para a Câmara de Guarapari. A Procuradoria Geral do Estado, no mês seguinte, entrou com um agravo de instrumento com efeito suspensivo.

A peça contestatória afirma que "é vedado ao Poder Judiciário substituir-se aos órgãos técnicos e políticos na apreciação das contas de gestores públicos, especialmente para aquilatar o cumprimento do investimento mínimo em educação", e acrescenta: "o controle do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas é de competência exclusiva das câmaras legislativas, vetada a interferência do Poder Judiciário".

A Câmara de Vereadores vem desde o ano passado empreendendo esforços para definir o processo, cujo desfecho poderá alterar o cenário político das eleições municipais deste ano. Com as contas rejeitadas, Edson Magalhães ficará impedido de concorrer à reeleição.

O prazo de inscrição de candidaturas, segundo a Justiça eleitoral, termina às 23h59 do dia 14 de agosto, pela internet, ou até as 19h do dia 15, no caso de documentos físicos. Caso os partidos não solicitem o registro de candidatura, o próprio candidato, desde que escolhido em convenção, poderá pessoalmente solicitá-lo até o dia 20 de agosto.

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