Sábado, 04 Mai 2024

Ex-prefeita de Itapemirim faz obra pública em área particular e é absolvida pela Justiça

Ex-prefeita de Itapemirim faz obra pública em área particular e é absolvida pela Justiça

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (litoral sul do Estado), Marcelo Mattar Coutinho, absolveu a ex-prefeita do município,Norma Ayub Alves (DEM) e mais três pessoas em uma ação de improbidade por supostas irregularidades em obras de aterro e terraplanagem em área particular. Mesmo considerando que a empreitada teria sido baseada em legislação municipal que fere a princípios constitucionais, o magistrado entendeu que não teria ficado comprovado o dolo (culpa) por parte da ex-prefeita.



Na sentença prolatada no último dia 5, o juiz concordou com a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.923/2005, que permite a prefeitura a fazer obras nas terras de produtores rurais do município. Entretanto, o ato de Norma Ayub – uma dos ex-prefeitos que foram presos na Operação Derrama –,  baseado na legislação, não seria necessariamente passível de sanções judiciais.



“A simplicidade dessa construção, no entanto, rivaliza com a sua fragilidade, pois parte da premissa de que a inconstitucionalidade é normalmente visível aos olhos do homo medius, que livremente anui a esse vício e relega a plano secundário a ordem constitucional. Tratando-se de raciocínio artificial e que destoa da realidade, não é razoável transportá-lo para o plano do direito sancionador, máxime quando constatamos que o agente público sofrerá severas punições a partir de uma presunção que pode não encontrar correspondência no elemento subjetivo de sua ação”, interpretou.



Com isso, a ex-prefeita Norma Ayub mesmo fazendo as obras em arrepio aos princípios da impessoalidade e da legalidade teria atendido a uma norma vigente. “Repito, para que se possa avançar no iter de individualização do ato de improbidade administrativa para a hipótese vertente, necessária é a constatação de que o agente agiu com dolo. Não havendo tal demonstração, a hipótese é de rejeição do sancionamento”, narra um dos trechos da decisão.



Além da ex-prefeita [mulher do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), que consta como um dos advogados de Norma], o juiz absolveu os ex-secretários municipais de Agricultura Mauro César de Oliveira e Ary Roberto Moreira (que chegou a ser secretário de Obras de Cachoeiro de Itapemirim, município vizinho, na gestão de Ferraço) e o produtor rural Roberto Keller Bayer Leite. A decisão ainda cabe recurso do Ministério Público.

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