Quinta, 02 Mai 2024

Ex-presidente da Assembleia vai pedir anulação de ações prescritas

Ex-presidente da Assembleia vai pedir anulação de ações prescritas

O ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, anunciou que vai pedir a anulação de 28 ações judiciais que estariam prescritas, segundo o ex-deputado. Ele sustenta que a própria Justiça teria reconhecido a perda do direito à punição nas denúncias de improbidade ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), após o prazo máximo de até cinco anos depois da renúncia do ex-parlamentar ao cargo.

 
Gratz afirmou que a defesa está finalizando a petição que deverá ser apresentada na próxima semana. A medida teria sido motivada pela confusão provocada pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde tramitam os processos, que teria iniciado a perícia de documento da Era Gratz pelas ações que estariam prescritas.
 
“Lamentavelmente, a 3ª Vara se esquivou, causando danos financeiros ao Estado. Foram 28 denúncias ajuizadas depois de cinco anos. O artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é mais claro que as águas do Caribe”, ironizou. O ex-parlamentar se refere à limitação imposta pela legislação de que as ações deste tipo só podem ser apresentadas até cinco anos da saída do agente público do cargo, passando desse prazo, as denúncias se tornaram ineptas.
 
Os dois processos que foram encaminhados no final desta semana para a perícia da Policia Civil foram ajuizados no dia 30 de janeiro de 2008 – enquanto o ex-presidente da Assembleia deixou o cargo no dia 29 de janeiro de 2003. Com isso, esse lapso temporal de apenas um dia já seria suficiente para caracterizar a prescrição das denúncias. “Quero a realização das perícias nas denúncias que possam resultar em um processo sério. Esses não valem nada”, assegurou o ex-deputado.
 
Em decisões anteriores, os juízes da 3ª Vara já admitiram a possibilidade de prescrição das denúncias. A tese alegada por alguns magistrados é de que a perda do direito do Estado de punir não afasta um eventual ressarcimento do dano erário, caso sejam constatados durante o curso do processo.
 
No entanto, uma ala de juízes da mesma vara fechou os olhos para a legislação, como ocorreu em decisão do juiz Ademar João Bermond, no final do ano passado, que inovou ao estabelecer como prazo de prescrição a data do conhecimento dos fatos pelas autoridades. Durante a análise, o magistrado levou em consideração a data da remessa do relatório da Receita Federal ao MPES, em novembro de 2004, e não a saída do agente público, como específica a norma.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quinta, 02 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/