Quinta, 02 Mai 2024

Governo estadual reforça proibição de acúmulo de incentivos fiscais de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou um parecer normativo que proíbe a acumulação de incentivos fiscais do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES) e demais benefícios concedidos pelo governo capixaba. No texto, a área técnica da pasta reforça a vedação já prevista no regulamento do programa e indica que a escolha pela melhor ferramenta de incentivo deve ser escolhida pelo próprio contribuinte.



O parecer normativo nº 01/2013 é assinado pelo supervisor da Área Fazendária, Renato Duia Castello, com a anuência do subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, responsável pela área de incentivos. Apesar de não fazer qualquer menção da origem do questionamento, o representante da área técnica da Sefaz afasta qualquer possibilidade de cumulativa dos benefícios fiscais.



“O texto [dos termos de acordo do Invest-ES] é de uma clareza cristalina, dispensando maiores considerações. Quando houver benefícios fiscais previstos na legislação de regência do imposto, o contribuinte poderá optar por eles, em detrimento daqueles do Invest-ES, se assim quiser. O que não pode haver é a cumulação ou a combinação dos dois benefícios”, resume.



O parecer técnico indica que o contribuinte não pode combinar partes do benefício do Invest-ES com benefícios previstos no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já garante uma série de benefícios a setores industriais locais: “Em outras palavras, a opção deve ser feita tomando-se por base o benefício como um todo”.



Apesar da referida clareza na interpretação da proibição, o parecer deve evitar qualquer demanda judicial por parte dos investidores incentivados. Na maior parte dos termos de acordo do programa, os empresários contemplados podem importar equipamentos e até matéria prima para os projetos industriais sem o recolhimento do tributo. Mesmo com o impacto nas contas públicas – uma vez que o prazo de fruição dos benefícios ultrapassa 12 anos –, o valor das renúncias fiscais do Invest-ES não consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como determina a legislação.



De acordo com levantamento da reportagem, o Estado abriu mão de arrecadar R$ 19,83 bilhões em tributos em função do Invest-ES, entre os anos de 2004 e 2010. No período, foram assinados mais de 200 acordos firmados – todos na gestão do ex-governador Paulo Hartung (PMDB). Por conta da falta de transparência no valor das renúncias com o programa, o Estado figura apenas na 17ª colocação entre 21 estados no ranking nacional que levou em consideração a relação entre as isenções e a arrecadação de ICMS.



Esse resultado foi comemorado por defensores da política de incentivos, criada a partir da gestão do peemedebista. Contudo, o Espírito Santo pode subir rapidamente neste ranking, elaborado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). Tudo por conta da recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nessa quinta-feira (25) para que o governo inclua no texto da LDO todas as renúncias fiscais, inclusive, com o detalhamento dos valores individuais recebidos por cada empresa contemplada.

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