Sexta, 10 Mai 2024

Juiz federal sentencia José Tasso Oliveira de Andrade

Juiz federal sentencia José Tasso Oliveira de Andrade

José Tasso Oliveira de Andrade, ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), ex-deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil do Governo José Ignácio, está mais uma vez condenado. Ele foi sentenciado pelo juiz Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal.


“Pelo exposto, fixo definitivamente em primeiro grau de jurisdição a pena em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa”, determina a sentença contra José Tasso Oliveira de Andrade.


Vitor Berger Coelho é juiz substituto da 1ª Vara Federal Criminal. O juiz  determina em sua sentença que “considerando a quantidade da pena privativa de liberdade (inferior a 4 anos), e que praticamente todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao condenado, a pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial aberto”. 


O juiz também fixa o valor do dia-multa em R$ 150,00, “ante a condição financeira atual do condenado, de R$ 15.000,00”. O valor terá que ser corrigido desde a data da publicação da sentença até o efetivo pagamento. 


Também determina o juiz a substituição da pena privativa de liberdade pois estão “presentes os requisitos do artigo 44 do CP (pena inferior a 4 anos, réu primário, circunstâncias judiciais favoráveis, natureza do delito), e considerando a idade avançada do réu, fato que prejudicará a prestação de serviços à comunidade, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária de R$ 45.000,0017, a ser corrigido na fase de execução desde a data desta sentença, e por multa de 30.000,00”.


No mesmo processo o juiz, a pedido do próprio Ministério Público Federal, absolve o réu Gibrahyl Miguel da conduta de ter concorrido para a prática do crime.


O MPF denunciou José Tasso por na condição de administrador “da pessoa jurídica Auto Posto Contorno Ltda, "dolosamente suprimir e reduzir tributos por meio de fraude à fiscalização tributária, ao inserirem informações inexatas e omitirem operações financeiras nos livros contábeis exigidos pela lei fiscal durante os anos-calendários de 2000, 2001 e 2002”. 


Outros postos de José Tasso viraram notícia recentemente, em matéria do The Intercept, que apontou abastecimentos exclusivos que somam quase R$ 500 mil do senador Magno Malta (PL), desde 2009.


Outro crime


José Tasso também foi condenado em ação do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou o ex-governador José Ignácio Ferreira e vários secretários de Estado da época por articulação fraudulenta de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), gerados pela Lei Kandir, para “caixa dois” avaliado em R$ 5 milhões.


Segundo o Ministério Público, no esquema, a divisão das doações ficava a cargo de uma espécie de “comitê informal” formado pelo ex-secretário da Fazenda José Carlos da Fonseca Júnior – ex-secretário-chefe da Casa Civil no governo Paulo Hartung – e pelos ex-deputados José Tasso e José Carlos Gratz. 


Todos os supostos participantes do esquema foram denunciados, mas somente José Ignácio (cuja punibilidade foi extinta), Raimundo Benedito de Souza Filho - o Bené -, Rodrigo Stefenoni e Gratz foram condenados.


No caso de Zé Carlinhos, a denúncia foi desmembrada pelo foro especial devido ao cargo de diplomata. Outro denunciado, Marcelo de Abreu Lima, acusado de ser um dos operadores do esquema, foi condenado a três anos de reclusão, porém, a pena foi substituída pelo pagamento de multa.


O ex-deputado José Carlos Gratz foi condenado a sete anos de reclusão, enquanto Bené foi sentenciado a seis anos e quatro meses de reclusão, e o advogado Rodrigo Stefenoni terá que cumprir quatro anos e seis meses de pena. Todos eles também deverão efetuar o pagamento de multa – que variam de 90 a 180 dias-multa, cada unidade equivalente a um salário mínimo da época dos fatos.


José Tasso já foi condenado em primeira instância em 2012, pela 1ª Vara Criminal Federal, por crime de peculato por desviar recursos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a campanha eleitoral em 2000. Também teve condenação confirmada em segunda instância pelo TRF-2 (apelação e recursos como embargos infringentes e de declaração negados).


No entanto, antes da expedição do seu pedido de prisão em regime semiaberto pela justiça estadual (responsável pela Execução Penal), conseguiu o habeas corpus preventivo. Assim sendo, passados 18 anos do crime de peculato, ele ainda está em liberdade. 


Neste caso, Tasso teve seu processo "desmembrado" e é o único acusado do caso que não foi preso, além do ex-governador José Ignácio, cujo crime prescreveu. O desmembramento ocorreu, pois, na segunda instância, o ex-deputado estadual foi o único a receber um voto a favor de sua absolvição na apelação, o que lhe deu direito a entrar com embargos infringentes. Ele foi condenado em primeira instância a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 140 dias-multa por crime de peculato. 

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