Sábado, 20 Abril 2024

​Justiça manda Codesa reintegrar funcionários demitidos sem justa causa

porto_leonardo_sa4 Leonardo Sá
Leonardo Sá

Menos de três meses depois de promover várias demissões no seu quadro de pessoal, como parte dos ajustes visando a privatização, a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) foi obrigada a reintegrar os funcionários, "mantendo-se as mesmas funções exercidas no momento do desligamento", de acordo com determinação assinada pela juíza do trabalho Denise Alves Tumoli Ferreira, no último dia 19. A Ação Popular de reintegração foi movida pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Orla Portuária (Suport-ES). 

As demissões dos funcionários da Codesa ocorreram no final do mês de julho, muitos deles concursados, embora a empresa tenha mantido outros, comissionados, "muitos com salários até maiores do que alguns dos desligados", conforme o Suport divulgou à época, durante protestos realizados em frente à sede da empresa, no Centro de Vitória.

Em sua decisão, a juíza comenta que, embora o STF tenha firmado jurisprudência amplamente reiterada afirmando que "servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no artigo 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada".

Para ela, nem a situação econômica da Codesa e nem a discussão do mérito da matéria devem se sobrepor ao direito da garantia da manutenção do emprego dos reclamantes. "É necessário aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao mérito da necessidade ou não da motivação da dispensa de empregado público, certo é que os reclamantes não podem aguardar sem a garantia do direito mínimo existencial que é derivado da continuidade da relação de emprego", decidiu a juíza.

Em outro trecho, a magistrada sustenta a sua decisão, afirmando que o STF defende posicionamento de que, mesmo não possuindo direito a estabilidade, a dispensa dos empregados públicos deve ser motivada e fundamentada. 

O ato de desligamento foi genérico, segundo a Ação Popular, com base na Portaria 32 de 28/07/2020, sem possibilidade de ampla defesa e contraditório e vai de encontro à garantia fundamental insculpida no art. 37 da Constituição Federal.

À época das demissões o presidente do Sindicato, Ernani Pereira Pinto, disse: "o Suport-ES sente-se traído enquanto categoria organizada, ao ver tanta falta de consideração com o trabalhador para justificar as demissões. Alega-se o custo do concursado, porém, não houve sequer um comissionado que tenha sido desligado".

Privatização

Segundo o Ministério da Infraestrutura, o processo de privatização da Codesa, cuja consulta pública será aberta em novembro, servirá de modelo para a desestatização dos demais portos públicos do país. Com o novo cais, concluído em 2019, o governo espera ampliar a capacidade e a competitividade dos portos no Espírito Santo. 

A privatização, no entanto, é repudiada pelo Suport-ES, que, desde 2017, realiza diversas ações voltadas a mostrar o sucateamento a que a Codesa vem sendo submetida visando facilitar sua transferência para a iniciativa privada. Caso concretizada, a privatização tende a provocar ainda mais instabilidade e precarização para os trabalhadores, alerta a entidade., além de prejuízos para toda a sociedade capixaba, visto que o setor portuário é estratégico para a economia. 

Codesa demitiu mais de um trabalhador por semana em um ano

O processo de tentativa de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) em curso, ao arrepio da legislaç&ati
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