Sexta, 03 Mai 2024

Justiça mantém incentivos fiscais do Compete-ES para setor metalmecânico

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, manteve a validade dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual ao setor metalmecânico. Na última sexta-feira (12), o magistrado rejeitou os embargos de declaração do estudante de Direito Sérgio Marinho de Medeiros Neto, que ingressou com oito ações populares contra os incentivos a empresas de vários setores industriais por meio dos contratos de competitividade (Compete-ES).



Na decisão, o juiz entendeu que não houve qualquer omissão na análise dos pedidos de liminar para suspender imediatamente os efeitos dos incentivos. Naquela ocasião, Manoel Doval negou a suspensão dos benefícios após a decisão do desembargador Fábio Clem de Oliveira, que derrubou a suspensão dos incentivos ao setor atacadista por entender que uma ação popular não seria a via adequada para o questionamento da legalidade dos contratos. Esse mesmo entendimento acabou sendo reproduzido nas demandas ações sobre o mesmo tema.



“Registro que a presente ação possui idêntico objeto do agravo utilizado como parâmetro, qual seja, a suspensão do contrato de competitividade celebrado entre o Estado e os Sindicatos. Assim, não se vislumbra na decisão embargada pontos omissos, vez que o pronunciamento judicial decidiu de modo integral o pedido formulado”, diz a decisão do juiz.



Por conta dessa nova negativa, os pedidos de suspensão dos incentivos devem ser submetidos ao próprio desembargador Fábio Clem de Oliveira, que já analisa outros quatro recursos contra a derrubada da liminar contra os empresários do setor atacadista. O estudante de Direito alega que a existência de irregularidades na distribuição dos processos, uma vez que o desembargador não seria prevento – ou seja, relator obrigatório – para julgar as ações.



O desembargador Fábio Clem foi “escolhido” como relator nos processos sobre os incentivos do Compete-ES após ter concedido uma liminar para derrubada de outra liminar, que obrigava a publicação da lista das empresas que receberam benefícios fiscais na Era Hartung. No entendimento do autor das ações populares, os processos não estariam relacionados, fato que obrigaria a realização de sorteio para a escolha do relator do caso.



Pedidos



Nos autos da ação popular (0013978-22.2013.8.08.0024), o estudante sustenta que o contrato firmado em benefício de duas entidades do setor (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado, o Sindifer; e do Centro Capixaba de Desenvolvimento Metalmecânico, o CDMEC) teria renunciado verbas públicas para o enriquecimento de particulares. Sérgio Marinho aponta a simulação de créditos tributários em notas fiscais que foram alvo do benefício que resultou em lesão aos cofres de outros estados da Federação.



Além do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) e do ex-secretário da Fazenda, José Teófilo de Oliveira, foram denunciados no processo as duas entidades patronais e seus presidentes, respectivamente, o Sindifer (Luiz Alberto de Souza Carvalho) e CDMEC (Antonio Ermelindo Ribeiro Falcão de Almeida), e os secretários do atual governo, Maurício Cezar Duque (Fazenda) e Cristina Vellozo Santos (na época, interina da área de Desenvolvimento – hoje subsecretária na pasta).



Baseado nos dados da renúncia fiscal admitida pelo próprio governo, o autor da ação popular aponta que o esquema possa ter causado um prejuízo aos cofres públicos na casa dos R$ 500 milhões desde a assinatura do primeiro decreto, em 2008. No mérito da ação, Sérgio Marinho pede a declaração da nulidade do contrato e a condenação dos réus ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados pelos incentivos, além de promover o repasse constitucional aos municípios – neste caso, na ordem de R$ 125 milhões, 25% do total da renúncia fiscal.

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