Segunda, 06 Mai 2024

Justiça nega ação popular contra Domingos Taufner

Justiça nega ação popular contra Domingos Taufner

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, considerou improcedente uma ação popular contra a nomeação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Augusto Taufner. Durante o processo, o magistrado comprovou o cumprimento dos três anos de prática jurídica, requisito obrigatório no edital do concurso para o cargo de procurador de Contas que estava sendo questionado pela advogada Sandra Consuelo Gonçalves, autora da ação. 



Na sentença publicada nesta sexta-feira (7), o juiz considerou que Domingos Taufner atendeu ao dispositivo após a comprovação da participação em um curso de mestrado na área do Direito e atuando como professor do curso em uma faculdade particular no município de Vila Velha. 



“Assim, os documentos dos autos comprovam que o requerido, após graduar-se em Direito e antes de realizar a inscrição no concurso em tela, exerceu atividades que, para fins de concurso público, correspondem a três anos de atividade jurídica”, narra um dos trechos da decisão. O texto prevê que a sentença será remetida ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que deverá confirmar ou não a deliberação do juízo de 1º grau. 



Nos autos da ação popular (024.11.041101-4), ajuizada em dezembro do ano passado, a advogada Sandra Gonçalves questionava a utilização dos diplomas como forma de comprovação de prática jurídica mínima, uma das obrigatoriedades para participação no processo de seleção. Durante a instrução da ação popular, o Ministério Público se manifestou pela improcedência da denúncia. 



Em abril deste ano, o juiz Jorge Henrique havia negado o pedido de liminar feito pela advogada para determinar que o Tribunal de Contas afastasse Domingos Taufner do cargo procurador de Contas ou abstivesse de dar posse ao cargo de conselheiro, eleito após a saída do procurador Elcy de Souza – que teve de retornar aos quadros do Ministério Público por ordem judicial.

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