Terça, 14 Mai 2024

Justiça rejeita exame em gabaritos de concursos do TJES sob suspeição

Justiça rejeita exame em gabaritos de concursos do TJES sob suspeição

O desembargador Carlos Simões Fonseca rejeitou, nesta sexta-feira (14), os recursos do desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel e do ex-assessor Leandro Sá Fortes contra a rejeição do pedido de exames em documentos dos concursos públicos sob suspeição do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A defesa dos réus pleiteava que o exame nos cartões de resposta de todos os candidatos poderia auxiliar a resolução da dúvida sobre fraudes. 



Na decisão publicada no Diário da Justiça, o desembargador entendeu que a defesa do ex-magistrado já havia apresentado um recurso semelhante, negado pelo juízo de 2º grau. “Sendo este o caso, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, e isto porque, consoante o princípio da unirrecorribilidade, contra determinado pronunciamento judicial, de regra, somente é cabível a interposição de um único recurso, incidindo, sobre os demais, a preclusão consumativa que determina o seu não conhecimento”, afirmou. 



Durante a primeira análise, Simões Fonseca considerou que o recurso havia sido ajuizado fora do prazo legal, contrariando ao requisito obrigatório para apreciação da peça. Com isso, o agravo de instrumento sequer foi conhecido pela falta de regularidade formal. Na ocasião, a defesa do ex-desembargador pedia a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão do juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde tramita a ação de improbidade contra as fraudes em concursos do TJES. 



Na mesma edição do Diário da Justiça, o desembargador rejeitou um pedido do ex-assessor da Presidência do TJES, Leandro Sá Forte, que também pleiteava a necessidade de exame dos cartões-resposta de todos os candidatos para comprovar a eventual inexistência de irregularidades nos certames. Neste caso, Simões Fonseca converteu o pedido em agravo retido – a ser analisado pelo juízo de 1º grau – por conta da ausência do “potencial lesivo necessário”. 



Na decisão apresentada em 1º grau, o juízo afirmou que os documentos não seriam fundamentais para comprovar se houve ou não fraude no processo de seleção.  No entendimento do juiz, as provas periciais e a prova oral – já deferidas em decisão anterior – vão elucidar a procedência da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES). 



Em agosto, o desembargador Simões Fonseca confirmou o recebimento da ação de improbidade contra os acusados de participação nas fraudes em concursos. Além do ex-presidente do tribunal, Frederico Guilherme Pimentel, a denúncia do MPES lista outras seis pessoas, entre elas parentes do ex-chefe do Judiciário capixaba e de pessoas ligadas diretamente à execução do concurso. 



Entre os familiares do ex-desembargador estão as filhas Roberta e Dione Schaider Pimentel – ex-serventuárias, demitidas após sindicância do TJ –, além de Leandro Sá Fortes, ex-namorado de Roberta. São denunciados ainda o juiz Bernardo Alcuri de Souza (que presidia a banca do concurso), Sebastião Pimentel Franco (ex-diretor executivo da Fundação Ceciliano Abel de Almeida) e Cláudio Pimentel Balestrero. 



A denúncia do Ministério Público toma como base os autos da Operação Naufrágio. Os principais conteúdos são as gravações feitas por Leandro Sá Fortes de conversas com a ex-namorada Roberta e o então sogro. Nas fitas, surgem a suposta confissão das fraudes e a indicação da existência de outras figuras ligadas às “grandes famílias” do TJES entre os aprovados de forma indevida.  As fraudes foram confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também investigou o caso, em sessão no dia 10 maio de 2011.

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