Ministérios Públicos denunciam superfaturamento em obra de hospital em Guarapari
Falhas na execução do contrato firmado entre a União, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o município de Guarapari levaram os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Espírito Santo (MPES) a ajuizarem ação civil pública, nessa quarta-feira (1º), para suspender cautelar e imediatamente o prosseguimento do contrato para a construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde.
A Prefeitura de Guarapari, através de um convênio com o Governo Federal, projetou o Hospital Cidade Saúde, que seria uma referência em toda a região, para avanço e melhoria da saúde pública de Guarapari e municípios vizinhos. A unidade contaria com uma estrutura de três pavimentos, como pronto-socorro adulto e pediátrico.
A ação civil pública é assinada pelo procurador da República Flávio Bhering Leite Praça e pela promotora de Justiça de Guarapari, Ana Carolina Gonçalves de Oliveira, e foi protocolada na Justiça Federal nessa quarta. O valor pactuado no contrato, inicialmente, era de R$ 14 milhões, sendo R$ 12,8 milhões em repasses da União e outros R$ 1,2 milhões em contrapartida municipal.
De acordo com o documento, o valor do contrato, entretanto, foi significativamente majorado em R$ 9,8 milhões, após a celebração de oito termos aditivos, atingindo, assim, R$ 23,8 milhões. Desse novo total, a União arcaria com despesas no montante de R$ 18,8 milhões e outros R$ 4,9 milhões ficariam a cargo da contrapartida municipal.
Com base no Relatório da Controladoria-Geral da União e nos documentos analisados, a aplicação de recursos federais em tal empreendimento é de alto risco, especialmente por conta da identificação de inúmeras falhas e situações.
Além disso, a ação destaca que setores do Ministério da Saúde, responsáveis pela liberação dos recursos, mantiveram-se e ainda estão omissos quanto a seu dever de tomar as medidas cabíveis sobre o indicativo de mau uso das verbas públicas.
Em 1º de setembro de 2011, utilizando-se de recursos próprios, a Prefeitura de Guarapari adquiriu um imóvel, constituído por um terreno com área de 7.582 m², onde havia uma estrutura edificada com dois pavimentos, mas ainda inacabada. A aquisição da propriedade pelo município se deu por desapropriação amigável, tendo o município pago uma indenização de R$ 2,9 milhões. Tal imóvel foi reservado pela prefeitura para viabilizar as obras, segundo contrato assinado em 29 de dezembro de 2011 com o Ministério da Saúde. O objeto formal diz respeito à conclusão das edificações que já existiam no imóvel, onde o município pretende instalar o Hospital Maternidade Cidade Saúde.
Além de ainda não ter sido concluído o objeto do contrato de repasse após longo período e de não ter sido demonstrada a conveniência da utilização dos recursos públicos previstos, diversas irregularidades foram identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Inclusive, oficiadas para que explicassem as falhas apontadas pelo órgão de controle, a Prefeitura não conseguiu rebater as conclusões da CGU e a União não adotou as providências cabíveis para fazer cessar as irregularidades.
Entre os problemas estão a ausência de demonstração da necessidade de construção do hospital e da adequabilidade do projeto às reais necessidades locais; o risco à efetividade do emprego dos R$ 23,8 milhões previstos para o contrato de repasse, devido à ausência de demonstração das fontes de recursos para mobiliar e equipar o hospital e, principalmente, mantê-lo em funcionamento após a conclusão da obra.
Também foi notada a ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital; e a indefinição do formato da gestão, com sinalização da possibilidade de que seja mediante terceirização ou parceria público-privada, sem que tenha sido demonstrada a vantagem da adoção de uma dessas modalidades em detrimento da gestão direta pela administração pública.
Foi constatada ainda a ausência do Plano Diretor Hospitalar, que buscasse adaptar a estrutura física do hospital privado já existente quando da desapropriação e demonstrar a adequabilidade da localização do hospital, com base nas demandas públicas que se pretendem atender, e a execução de apenas 9,57% do objeto após quase oito anos da celebração do contrato de repasse, sinalizando pela dificuldade dos gestores em realizar a obra.
As investigações identificaram imprudência de gestão no início da obra e realização de serviços posteriores sem autorizações prévias da Caixa, o que impactou no andamento de três processos licitatórios, prejudicando a evolução do contrato de repasse. Somam-se ainda à lista de problemas a assinatura de aditivo contratual em patamar superior ao permitido em lei, caracterizando desrespeito ao princípio da isonomia pela modificação do objeto inicialmente contratado.
A falhas na elaboração do projeto e na licitação, evidenciando negligência quanto à complexidade da obra, também foram identificadas, como indicado na ação, e vêm com o o sobrepreço por superestimativa de quantidades no valor de R$ 577,1 mil; e ainda a deficiência do orçamento da obra demonstrada na incompatibilidade entre os quantitativos da planilha orçamentária contratada e os definidos no projeto da obra.
Para os MPs, não houve demonstração da real necessidade da construção de um hospital municipal em Guarapari, principalmente quando confrontado com as necessidades e a realidade dos serviços públicos de saúde em todo o Estado. "A propósito, a construção e manutenção de um hospital municipal é tão complexa que nem mesmo o município de Vitória, capital do Espírito Santo e um dos municípios com maior PIB [Produto Interno Bruto] per capita do Brasil, possui hospital municipal", diz a ação.
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Comentários: 1
Onde está a parte onde o prefeito Edson Magalhães se manifesta em sua defesa? O termo "inúmeras falhas" tem muito impacto, mas é vazio.