STF arquiva notícia-crime de Gilvan da Federal contra cinco deputados
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento de notícia-crime apresentada pelo vereador de Vitória, Gilvan da Federal (Patri), contra o deputado do Estado Helder Salomão (PT), e ainda Marcelo Freixo (Psol-RJ), Alexandre Frota (PSDB-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Joice Hasselmann (PSL-SP), por mensagens em redes sociais contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.
Na decisão, o ministro apontou que somente o próprio presidente e o ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal em casos de crime de injúria contra o chefe do Poder Executivo Federal.
Ao acolher o pedido da PGR e negar seguimento à petição, o ministro considerou a ilegitimidade do vereador para iniciar a persecução penal relativa a crimes contra a honra do presidente da República e, ainda, a incidência da imunidade material dos parlamentares no que diz respeito à imputação de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
De acordo com a manifestação da PGR, somente o próprio presidente da República e o ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal, mediante oferecimento de queixa ou de representação ao Ministério Público, em casos de crime de injúria contra o chefe do Poder Executivo Federal.
O ministro explicou que, quanto ao crime contra a honra do presidente da República em razão de suas funções, a ação penal é pública condicionada, ou seja, depende da requisição do ministro da Justiça, cabendo ao Ministério Público Federal agir a partir da representação em nome do ofendido, o que não ocorreu no caso.
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