Quarta, 15 Mai 2024

OAB veda conselheiros de votarem em parentes e sócios em eleições para Quinto Constitucional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou, nesta quarta-feira (10), mudanças nas regras internas para o processo de indicação de advogados para integrar os tribunais Judiciários e Administrativos, pelo mecanismo do Quinto Constitucional. O Provimento nº 153/2013 proíbe que conselheiros federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da OAB participem de todas as fases da elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais, quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.



De acordo com informações da OAB, a mudança foi aprovada na última sessão plenária do Conselho Federal, realizada nessa segunda-feira (8). O Pleno seguiu o voto do relator, conselheiro federal pelo estado de Mato Grosso (MT), Francisco Torres Esgaib, que propôs o estabelecimento do impedimento nas próximas seleções para tribunais nacionais e estaduais.



O novo dispositivo impede o voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em Sociedades de Advogados. Eles não poderão participar até mesmo das sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração da listas.



O provimento estabelecendo as novas regras foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. A medida já entra em vigor, a partir da divulgação.

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