Decisão final do Supremo em HC Coletivo supera expectativa da sociedade civil
A aprovação do Habeas Corpus Coletivo 143.988, que determina o fim da superlotação em unidades socioeducativas e cujo julgamento foi finalizado nessa sexta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), é considerada uma vitória para a sociedade civil organizada. A decisão passa a valer para todo o Brasil e ultrapassou as expectativas, ao limitar em 100% a lotação das unidades socioeducativas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Galdene dos Santos, a reivindicação era de 119%.
Outra vitória importante, de acordo com ela, foi de que em caso de necessidade de transferência, o adolescente pode ser enviado somente para unidade socioeducativa localizada perto da região onde a família reside. Essa iniciativa, afirma Galdene, facilita o contato da família com o adolescente. "Já aconteceu casos de adolescentes de Linhares serem transferidos para Vitória. O acesso da família, nesses casos, fica muito dificultado", relata.
O Habeas Corpus Coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) em 2017 e, em agosto de 2018, foi deferida liminar fixando o limite de 119% de lotação em unidades socioeducativas no Estado. Em maio do ano passado, a decisão foi estendida para Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Agora, a Segunda Turma do STF entendeu, nos termos do voto do relator Edson Fachin, "que o Brasil não pode mais conviver com superlotação no sistema socioeducativo", e estendeu a medida para todo o País, o que é considerado, pela Defensoria, uma "vitória histórica".
Dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), citados por Fachin, apontam que, em 2019, a taxa média de ocupação nacional foi de 99%. Em nove estados, porém, o índice foi ultrapassado, incluindo o Espírito Santo, com 127%.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento, por motivo de saúde.
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