Quarta, 24 Abril 2024

Decisão final do Supremo em HC Coletivo supera expectativa da sociedade civil

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A aprovação do Habeas Corpus Coletivo 143.988, que determina o fim da superlotação em unidades socioeducativas e cujo julgamento foi finalizado nessa sexta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), é considerada uma vitória para a sociedade civil organizada. A decisão passa a valer para todo o Brasil e ultrapassou as expectativas, ao limitar em 100% a lotação das unidades socioeducativas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Galdene dos Santos, a reivindicação era de 119%. 

"Com a decisão do STF, não pode ficar interno a mais do que a lotação máxima. Se a lotação máxima é de 90, não pode passar de 90, se for 100, não pode passar de 100", afirma Galdene.

Outra vitória importante, de acordo com ela, foi de que em caso de necessidade de transferência, o adolescente pode ser enviado somente para unidade socioeducativa localizada perto da região onde a família reside. Essa iniciativa, afirma Galdene, facilita o contato da família com o adolescente. "Já aconteceu casos de adolescentes de Linhares serem transferidos para Vitória. O acesso da família, nesses casos, fica muito dificultado", relata. 

O Habeas Corpus Coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) em 2017 e, em agosto de 2018, foi deferida liminar fixando o limite de 119% de lotação em unidades socioeducativas no Estado. Em maio do ano passado, a decisão foi estendida para Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Agora, a Segunda Turma do STF entendeu, nos termos do voto do relator Edson Fachin, "que o Brasil não pode mais conviver com superlotação no sistema socioeducativo", e estendeu a medida para todo o País, o que é considerado, pela Defensoria, uma "vitória histórica".

Além da limitação de 100%, haverá possibilidade de internação domiciliar e será criado um observatório nacional da socioeducação. Também foram estabelecidos critérios e parâmetros a serem observados pelos magistrados nas unidades de internação que operam com a taxa de ocupação dos adolescentes superior à capacidade projetada. Entre eles, reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa; e possibilidade de conversão de medidas de internação em internações domiciliares.

Segundo a Defensoria, o HC 143.988/ES já produz efeitos em relação à melhoria da qualidade do funcionamento de unidades socioeducativas no País, sobretudo no contexto da pandemia do coronavírus, e representa "um passo importante para que o Brasil possa cumprir com determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao caso Unidade de Atendimento Socioeducativo (Unis-Norte), em Linhares, que conta com medidas de urgência do sistema interamericano de direitos humanos desde 2009.


Dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), citados por Fachin, apontam que, em 2019, a taxa média de ocupação nacional foi de 99%. Em nove estados, porém, o índice foi ultrapassado, incluindo o Espírito Santo, com 127%.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento, por motivo de saúde.

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