PGR recorre ao Supremo contra brecha que beneficia candidatos ???contas sujas???
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, nessa quarta-feira (16), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4899) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de impedir que os candidatos a cargos eletivos que tenham suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral obtenham certidão de quitação eleitoral. A medida visa unificar o entendimento dos tribunais em relação aos candidatos “contas sujas”.
No processo, o chefe da PGR, Roberto Gurgel, pleiteia que seja dada a interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), para que a expressão “apresentação de contas”, dele constante, seja compreendida em consonância com os preceitos constitucionais. A norma prevê a exigência da certidão de quitação como condição para registro de candidaturas, porém, várias modificações no texto teriam aberto o espaço para brechas.
Nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, em votação apertada, a candidatura de políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas no passado. No julgamento, em julho do ano passado, o ministro Dias Toffoli (que também é ministro do STF) deu o voto de desempate no sentido de que a vedação não seria aplicada naquele pleito.
Esse entendimento garantiu a liberação do registro de candidatura de políticos “contas sujas” no Espírito Santo. Um dos beneficiados foi o prefeito de Venda Nova do Imigrante (região serrana), Dalton Perim (PMDB), que acabou reeleito para o cargo no pleito de outubro último mesmo com contas reprovadas. Nas eleições de 2008, o peemedebista teve as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o entendimento do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) foi de que apenas a ausência de prestação de contas poderia inviabilizar o registro de candidatura.
Entre os pedidos da ADI, a Procuradoria-Geral da República pede o deferimento de uma medida liminar para aumentar o rigor nas prestações de contas de campanha dos candidatos que disputaram as eleições de 2012. O relator do caso será o ministro Luiz Fux.
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