Terça, 23 Abril 2024

​Projeto do TJES na Assembleia reestrutura cartórios extrajudiciais

fachada_tjes_2_divulgacao TJES

Projeto de Lei 113/2021, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), começou a tramitar na Assembleia Legislativa, visando reestruturar as serventias extrajudiciais no Estado, que são cartórios ocupados por indicação dos desembargadores, sem vinculação trabalhista com o Poder Judiciário. O documento, protocolado nessa quarta-feira (31), altera a Lei 3.526/82, sobre desdobramentos, desmembramentos, anexações e desativações de serventias extrajudiciais.

Trata-se de serventias não-oficializadas, aprovadas pelos desembargadores do TJES em sessão recente do Tribunal Pleno. Por determinação do presidente do Tribunal, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, o projeto foi entregue pessoalmente pelo chefe de gabinete da presidência, Jardel Sabino de Deus, ao procurador-geral da Assembleia, Rafael Teixeira de Freitas.

Segundo a justificativa do projeto, não haverá impacto orçamentário e financeiro para o Poder Judiciário, considerando que "os delegatários das serventias extrajudiciais são remunerados por meio de emolumentos tabelados e pagos exclusiva e diretamente pelos usuários do serviço".

A proposta de normativa diz ainda que "o projeto respeita os direitos dos atuais delegatários das serventias extrajudiciais, assim entendidos aqueles particulares que obtiveram ou detêm suas outorgas". Ou seja, não haverá alteração na relação dos atuais ocupantes dos cartórios, cujas vagas são preenchidas por indicação de desembargadores.

Enquanto permanecer esse regime, sem a realização de concurso, as serventias permanecem funcionando de forma privada, obtendo pagamento pelos serviços prestados. Entre eles, escritura, registro de imóveis, reconhecimento de firma, casamento, divórcio (consensual e sem menores) e inventário, que podem ser feitos no cartório, que são uma delegação do Poder Judiciário.

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Comentários: 2

Luiz Eduardo em Sexta, 02 Abril 2021 09:34

A pergunta é: quem ocupará essas serventias desmembradas? A exposição de motivos do projeto de lei prevê um lucro surreal, na medida em que não exige concurso público, ao menos por ora.

A pergunta é: quem ocupará essas serventias desmembradas? A exposição de motivos do projeto de lei prevê um lucro surreal, na medida em que não exige concurso público, ao menos por ora.
Solange Maria Dias em Sexta, 02 Abril 2021 16:10

isso vai dar uma bandalheira, porque vai ter indicações e direcionamentos para realizações de serviços naquele cartório do apadrinhado com lucros enormes e depois a divisão do BOLO, será para quem? já tivemos amarga situação de vendas de sentenças, com até prisões de autoridade judiciárias neste estado do Espirito Santo. Agora mais ainda, vai ocorrer surgimento de vendas de imóveis de morto por procurações, a todo vapor, ou seja, falsificações de assinaturas de mortos, sem ela ter corrido pelo defunto. Tudo isso está chegando no momento CRUCIAL de uma PANDEMIA, em que vai ocorrer bastante herança deixada. SÓ JESUS CRISTO.

isso vai dar uma bandalheira, porque vai ter indicações e direcionamentos para realizações de serviços naquele cartório do apadrinhado com lucros enormes e depois a divisão do BOLO, será para quem? já tivemos amarga situação de vendas de sentenças, com até prisões de autoridade judiciárias neste estado do Espirito Santo. Agora mais ainda, vai ocorrer surgimento de vendas de imóveis de morto por procurações, a todo vapor, ou seja, falsificações de assinaturas de mortos, sem ela ter corrido pelo defunto. Tudo isso está chegando no momento CRUCIAL de uma PANDEMIA, em que vai ocorrer bastante herança deixada. SÓ JESUS CRISTO.
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