Terça, 14 Mai 2024

Promotora se baseou em investigações

Promotora se baseou em investigações

A extinção do processo do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) para apurar denúncias sobre possíveis irregularidades na terceirização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) teve a participação decisiva do Ministério Público Estadual (MPES). A manifestação assinada pela promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, se baseou em duas investigações paradas na instituição há mais de dois anos (na época do texto) para dar vazão ao encerramento de uma ação civil pública que tramitava na Justiça comum. 



Apesar de o processo ter sido protocolado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em abril de 2011, coube a um membro do MP estadual colocar um ponto final nas apurações, que foram transferidas da Justiça do Trabalho para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. O parecer da promotora Inês Taddei é datado de 27 de janeiro de 2012 – mais de seis meses após os autos do processo serem encaminhados para vista do órgão ministerial. 



Na manifestação, a promotora citou a tramitação de dois procedimentos administrativos no Ministério Público – processos MP 497/2010 e 29728/2008 – para solicitar a extinção do processo na Justiça. O juiz responsável pelo caso, Jorge Henrique Valle dos Santos, acolheu o pedido após a óbvia concordância das partes denunciadas – além do ex-governador, constam no processo o ex-secretário estadual de Saúde, Anselmo Tozi, e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória, responsável pelo convênio 46/2005 que transferiu a gestão e operacionalização do Samu à entidade - com o parecer  ministerial. 



Um detalhe que chama a atenção na manifestação – que passou despercebido no texto da promotora e na sentença do juiz – é de que os dois procedimentos estavam completamente parados na época, assim como seguem até hoje. 



De acordo com informações do sistema processual do próprio MPES, o primeiro procedimento (497/2010) não teve qualquer andamento após o protocolo no dia 07 de janeiro de 2010. No outro processo (29728/2010), consta que o caso se encontra na Promotoria de Saúde de Vitória desde que foi recebido em 02 de março de 2009. Os dois expedientes foram protocolados pelo promotor de Justiça, Gilberto Morelli Lima, que também atua na área de Saúde do Ministério Público. 



As denúncias versam sobre a apuração de relatos de possíveis irregularidades na administração geral do serviço Samu 192 e do suposta descumprimento à Portaria 2048/GM, do Ministério da Saúde. Mesmo com a relevância dos temas e dos valores envolvidos – o convênio com a Santa Casa foi avaliado em R$ 25,22 milhões –, os casos não foram adiante. 



No parecer remetido ao Judiciário, a promotora Inês Taddei afirmou: “Desta forma, considerando que se encontram tramitando nesta Promotoria de Justiça Cível de Vitória os procedimentos, objetivando fiscalizar a legalidade nas prorrogações do convênio, bem como sua execução e correta aplicação dos recursos públicos, considerando que o objeto desta ação já está sendo submetido à análise e julgamento do Poder Judiciário Federal, requer seja extinto o processo sem resolução de mérito”, narra o trecho final do documento – considerado pelo juiz como a principal sustentação para o encerramento do processo contra o ex-governador. 

 



Hartung tentou culpar até governo federal 



Durante a tramitação do processo na Justiça do Trabalho, a defesa do então governador Paulo Hartung (PMDB) chegou a lançar para o governo federal a culpa por supostas irregularidades no convênio. Tanto o peemedebista quanto o ex-secretário de Saúde e atual diretor da Cesan, Anselmo Tozi, foram defendidos pela advogada Cristiane Mendonça, que chegou a ser nomeada como secretária estadual da Fazenda no governo passado. 



Na contestação lançada aos autos do processo no dia 28 de maio de 2007, a advogada do ex-governador afirmou: “Ora, se o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é programa da União Federal, não pode ser imputado ao réu qualquer dano moral coletivo potencial. Se há dano moral, a sua prática decorre de ato praticado pela própria União”. 



Além da tentativa de desviar o foco da suposta culpa pelas irregularidades, a defesa do ex-governador – que repetiu os mesmos termos na defesa de Tozi – suscitou uma série de preliminares (uma espécie de defesa processual prévia) com o objetivo de desqualificar a denúncia do MPT.


 

No texto, a membro do MP estadual cita ainda a tramitação de uma outra ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), na Justiça Federal. No entendimento da promotora, o contrato do Estado com a Irmandade Santa Casa já havia sido questionado e as denúncias julgadas como improcedente, muito embora o nome do ex-governador não constasse naquele processo. 



Para tanto, Inês Taddei atacou também as acusações lançadas na própria denúncia feita pelo MPT. Mesmo sem pedir o avanço das investigações, a promotora concluiu que o convênio não transferiria a responsabilidade de gestão sob argumento de que “o interesse [das partes] é comum, a colaboração é mútua, além de não ser um instrumento de delegação do serviço público”. 



A caracterização da concessão de um serviço que deveria ser desempenhado pelo Estado era um dos pontos lançados pelo MPT para enquadrar o acordo como a contratação ilícita de mão de obra, cuja denúncia havia sido apresentada ao órgão ligada à justiça trabalhista pelo próprio Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes), em 2007, após a notícia da abertura da seleção de vagas para a Sesa através da Santa Casa, fato amplamente noticiado – e festejado – pela mídia local à época. 



Durante a tramitação do caso na Justiça do Trabalho, o órgão declinou da competência para processar e julgar o caso, remetendo assim os autos para a Justiça estadual. Em abril de 2011, o MPT reapresentou a denúncia contra o ex-governador, porém, a ação teve uma tramitação reduzida, já que as partes envolvidas apenas ratificaram os atos praticados (veja o box ao lado) durante o caso na Justiça do Trabalho. 



Nos autos do processo, o órgão ministerial pleiteava a declaração da invalidade dos convênios de terceirização dos serviços do Samu e da Central de Regulação Médica de Urgências. O MPT também pedia a condenação dos envolvidos por suposto dano moral coletivo, conforme a petição inicial assinada pela procuradora do Trabalho, Sueli Teixeira Bessa. 



Em petição apresentada no processo, a procuradora do Trabalho, Anita Cardoso da Silva, afirmou que o MPT tinha interesse no prosseguimento da ação - ao contrário da manifestação da representante do MP estadual. "Ressalta-se, por fim, que este parquet laboral, possui interesse em acompanhar o andamento desta ação na Justiça comum, requerendo, desde já, que seja informado tão logo seja distribuído o processo na Justiça estadual, a respectiva Vara, bem como o promotor responsável", narra a petição assinada no dia 17 de março de 2011.



De acordo com a assessoria de comunicação do MPT, o órgão ainda não foi comunicado oficialmente da decisão judicial.

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