Sexta, 26 Abril 2024

STJ nega pedido da OAB-ES para colocar presos em regime domiciliar

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Crédito: Fiocruz
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu habeas corpus coletivo impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Espírito Santo para que fossem colocadas em prisão domiciliar todas as pessoas que estivessem cumprindo pena em regime semiaberto e se enquadrassem no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19).

A iniciativa da Ordem, assinada pelo presidente José Carlos Rizk e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Horta, foi protocolada no último dia 31, visando a liberdade de grávidas, idosos e pessoas dos grupos de risco que não tenham cometido crimes violentos.

Ao impetrar o habeas corpus no STJ, a OAB alegou que a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus) proibiu trabalho externo, visitas e saídas temporárias dos presos em regime semiaberto, o que, na prática, teria submetido todos eles ao regime fechado.

Sustentou ainda que, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – editada para orientar os magistrados sobre medidas de prevenção da pandemia no sistema carcerário –, a concessão de prisão domiciliar para os que estejam no regime semiaberto é necessária para desafogar as unidades prisionais e tutelar o direito à vida e à saúde dos presos.

Habeas corpus com pedido semelhante foi impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que negou a liminar, mas ainda não julgou o mérito.

Para a ministra Laurita Vaz, no caso analisado não é possível superar a vedação estabelecida pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia no STJ. "Conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância", explicou.

A ministra esclareceu que o relator no TJES, ao analisar o habeas corpus originário e indeferir a medida liminar, lembrou que a Recomendação 62/2020 do CNJ não aconselha a concessão de benefícios de forma automática, sendo necessário analisar caso a caso a possibilidade de transferência dos presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar.

Ela observou ainda que, de acordo com informações do desembargador relator, os juízos das Varas de Execuções Criminais têm adotado providências para a prevenção da Covid-19, o que evidencia que o Poder Judiciário estadual não está inerte em relação à situação decorrente da pandemia.

Laurita Vaz destacou que o mérito do habeas corpus anterior ainda será analisado pelo TJES, e que não há nenhuma anomalia a ser corrigida na decisão sobre a liminar. Segundo ela, deve-se reservar à corte de origem a análise aprofundada da matéria, quando do julgamento do mérito, "sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame", sob pena de sobrepujar a competência da segunda instância.

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Comentários: 3

NÃO SOU HIPOCRITA em Terça, 28 Abril 2020 00:39

Ei capixabas...., que tal: Vamos fazer um abaixo assinado pedindo ao STJ que determine a soltura dos presos do nosso Estado, porém, colocando-os para morar com cada advogado que assinou ou entrou com essa Ação. Não é justo ? Ao invés de solta-los por soltar, colocando suas vidas em risco, coloque-os para morarem com os advogados do ES que defendem a soltura.

Ei capixabas...., que tal: Vamos fazer um abaixo assinado pedindo ao STJ que determine a soltura dos presos do nosso Estado, porém, colocando-os para morar com cada advogado que assinou ou entrou com essa Ação. Não é justo ? Ao invés de solta-los por soltar, colocando suas vidas em risco, coloque-os para morarem com os advogados do ES que defendem a soltura.
Maria eduarda lopes faustino em Segunda, 25 Mai 2020 19:20

Eu acho uma covardia...se ninha mae entra em depressão sem poder ve filhos e meu pai vou processa o estado..
Cade direito de ir e vim...presos tem familia.isso q estao fazendo e desumano.cancelaram vistitas e a saidinha


Porq nao libera as visitas de mascaras para os parentes.e proibi o toques ...todos tem direito..cade o direitos humanos pra ajuda nois.

Eu acho uma covardia...se ninha mae entra em depressão sem poder ve filhos e meu pai vou processa o estado.. Cade direito de ir e vim...presos tem familia.isso q estao fazendo e desumano.cancelaram vistitas e a saidinha Porq nao libera as visitas de mascaras para os parentes.e proibi o toques ...todos tem direito..cade o direitos humanos pra ajuda nois.
lucas de souza em Segunda, 15 Junho 2020 21:24

vou processa o estado..
Cade direito de ir e vim...presos tem familia.isso q estao fazendo e desumano.cancelaram vistitas e a saidinha

vou processa o estado.. Cade direito de ir e vim...presos tem familia.isso q estao fazendo e desumano.cancelaram vistitas e a saidinha
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