Sexta, 29 Março 2024

TJES mantém condenação de centrais sindicais por protesto realizado em 2013

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou recurso feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em uma ação pública que estabelece o pagamento solidário do valor de R$ 1,2 milhão por danos morais e coletivos. A ação foi movida em virtude de uma manifestação que ocorreu no dia 30 de agosto de 2013 e fechou algumas vias, como a Terceira e a Segunda Ponte. 


Também foram condenadas a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB-ES), a União Geral dos Trabalhadores (UGT-ES) e a Força Sindical. 


De acordo com a presidente da CUT no Estado, Clemildes Cortes Pereira, a entidade analise a possibilidade de recurso. “É uma injustiça. Foi uma mobilização nacional por direitos, não foi algo que a gente criou aqui. Para cada situação a Justiça age de forma diferente. Tem manifestações que fecham a Terceira Ponte, tem até a polícia dando retaguarda, e não acontece nada. Aí a Justiça mostra de que lado está”, critica.


Clemildes afirma que o posicionamento do TJES, divulgado nessa segunda-feira (2), não irá interferir nas ações da CUT. “Vamos continuar cumprindo o nosso papel, principalmente no contexto em que a gente vive hoje, de tantas retiradas de direitos”, garantiu.


A manifestação alvo da ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPES) fazia parte do Dia Nacional de Mobilização contra o projeto de lei (PL) 4330, que buscava regulamentar a terceirização no Brasil, inclusive nas atividades fim. O ato contou com a adesão de trabalhadores de diversas categorias, que se concentraram em Carapina, na Serra; na Segunda Ponte, em Vitória; e na Terceira Ponte, em Vila Velha. Posteriormente, eles caminharam rumo à sede da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).


A Findes foi escolhida como ponto final da manifestação por ser a entidade de representação patronal da indústria capixaba. Além de se posicionarem contra o PL 4330, os trabalhadores se manifestaram em defesa do fim do fator previdenciário, pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, utilização de 10% do PIB para educação pública, 10% do Orçamento Geral da União para a saúde pública, transporte público de qualidade, reforma agrária, suspensão dos leilões de petróleo, fim do pedágio na Terceira Ponte e fim da criminalização dos movimentos sociais.


Julgamento


Na apelação cível da CUT no Tribunal de Justiça, em resposta à sentença desfavorável proferida pela 10ª Vara Cível de Vitória, o relator do processo, desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, negou provimento, citando “o direito estabelecido na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVI, que trata de liberdade de reunião”. 



Para o magistrado “não foram respeitados os requisitos necessários, que são a obrigatoriedade de o encontro não frustrar outro e que seja dado aviso prévio à autoridade competente”.


O relator manteve integralmente a condenação de 1º grau. Na decisão, ele concluiu que “o transtorno causado às pessoas que transitavam pelas regiões afetadas e à ordem pública foi inegável, a partir das provas apresentadas”.


Os demais desembargadores acompanharam o voto, à unanimidade.

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