Segunda, 06 Mai 2024

TJES mantém recebimento de ação de improbidade contra Gildevan Fernandes

TJES mantém recebimento de ação de improbidade contra Gildevan Fernandes

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o recebimento de uma ação de improbidade contra o atual deputado estadual Gildevan Alves Fernandes (PV), por fraudes em licitações no período em que era o prefeito de Pinheiros (norte do Estado). O colegiado negou o recurso da defesa do parlamentar, que alegava a falta de fundamentação na decisão de 1º grau que recebeu a ação. Gildevan é acusado de direcionar uma licitação para contratação de serviços de urbanização no município.



No acórdão publicado na última sexta-feira (1), os desembargadores ratificaram o entendimento do juiz singular, que apontou a existência de indícios de irregularidades na contratação feita por meio de carta convite. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) narra que o então prefeito juntamente com outras três empresas – que também foram denunciadas – para fraudar “o certame aproveitando-se do procedimento mais simplificado”.  



No voto do recurso no TJES, o desembargador relator William Couto Gonçalves entendeu que não se vislumbrou a “alegada falta de fundamentação da decisão” que recebeu a inicial. Para o magistrado, a sentença de 1º grau apontou a existência de indícios da utilização de preços acima dos praticados no mercado e de inobservância de procedimentos legais na contratação. O voto foi seguido pelos demais desembargadores do colegiado.



Nos autos do processo, o MPES sustenta que os acusados teriam atuado no sentido de beneficiar a empresa Construtora Itabaiana Ltda (também denunciada), que saiu vencedora do certame avaliado em R$ 143 mil. Além da utilização de preços acima da tabelas de referência de outros órgãos públicos, a proposta da empreiteira teria ficado muito pouco abaixo do valor estimado – que serve apenas como a proposta máxima da licitação.



Uma das principais provas do suposto esquema fraudulento foram as propostas de preço apresentadas pelas empresas Crimaq – Cristal Máquinas e Equipamentos Ltda e Construtora Padilha Ltda (ambas as empresas contam no processo). Elas apresentariam caligrafias idênticas. “Assim, houve violação do segredo das propostas e, esse fato levou a influência no preço do serviço, causando a lesão ao erário”, indica a denúncia ajuizada em agosto de 2011.

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