TJES reconhece direito de vereador afastado receber vencimentos
O desembargador William Silva reconheceu, nesta terça-feira (11), o direito do vereador de Nova Venécia (noroeste do Estado) Josué de Sá Rodrigues (PDT), receber os vencimentos no período que durou seu afastamento. A decisão monocrática publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11) teve como base os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, na qual o vereador está sendo processado.
De acordo com a sentença, o relator acolheu o recurso interposto pela defesa de Josué Rodrigues, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de exercer uma função na Procuradoria Jurídica, mas não comparecer no serviço.
William Silva entendeu que a legislação permite o afastamento sem prejuízo das remunerações em algumas situações. No caso do vereador, o juízo de 1º grau havia determinado o afastamento em função da suposta tentativa de intimidação de testemunhas.
“Trata-se, na verdade, da fria aplicação da norma, sabendo-se que a Lei de Improbidade Administrativa prevê que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”, entendeu o magistrado.
No mês de agosto último, o desembargador havia deferido o pedido de recondução do vereador ao mandato na Câmara de Nova Venécia. No final do ano passado, a Justiça condenou o vereador Josué de Sá a dez anos de prisão pela acusação de inventar viagens para receber diárias do Legislativo. O pedetista recorria da sentença em liberdade.
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