Quarta, 15 Mai 2024

Transcol: mantida improbidade por falta de licitação em concessões

A desembargadora substituta Janete Vargas Simões rejeitou o recurso de três empresas de transporte contra o recebimento de uma ação de improbidade pela prorrogação sem licitação das concessões do sistema Transcol. A demora na análise do recurso, ajuizado no ano passado, teria prejudicado o julgamento do caso, já que o juízo de 1º grau já havia absolvido, em junho, as empresas listadas na ação. Entretanto, o Ministério Público Estadual (MPES) ainda pode recorrer daquela decisão.  



Na decisão monocrática, publicada nesta terça-feira (30), a juíza Janete Simões alegou a perda do interesse recursal para sequer conhecer o teor do recurso movido pelas empresas Viação Serena Ltda, Metropolitana Ltda e Serramar Transportes Coletivos Ltda. A magistrada afirmou que um dos pressupostos para a admissão da ação pode ser traduzido pelo binômio “necessidade x utilidade”. Neste caso, as empresas já haviam sido absolvidas no juízo de 1º grau, portanto, não haveria problemas com a decisão pelo recebimento da ação, fase anterior do processo. 



Na ação de improbidade, o Ministério Público pedia a condenação do ex-secretário estadual de Transportes Jorge Hélio Leal, e mais quinze pessoas – físicas e jurídicas –, pela prorrogação das concessões. Entretanto, o juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública absolveu todos os denunciados sob entendimento que atos praticados na época apenas cumpriam as disposições da Lei Estadual nº 5.720/1998, então vigente. 



A legislação só foi declarada inconstitucional no início deste ano, após o julgamento procedente em uma ação popular contra a falta de licitação para as concessões do Transcol e de linhas intermunicipais. A ação popular movida pelo advogado Luiz Fernando Nogueira Moreira tramitou por quase uma década até a definição sobre o pedido. 



Na decisão, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos determinou a deflagração e execução da licitação, além da assinatura dos contratos de adesão no prazo máximo de doze meses, que vence no mês de maio do próximo ano. Além do sistema Transcol, o juiz também obrigou a realização de licitação para concessão das linhas de transporte intermunicipais do Estado.

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