Domingo, 28 Abril 2024

Tribunal de Contas vai ampliar fiscalização em auditoria no contrato da Rodosol

Tribunal de Contas vai ampliar fiscalização em auditoria no contrato da Rodosol

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu, nessa quinta-feira (18), os quesitos sugeridos pela Assembleia Legislativa para a auditoria no contrato de concessão da Terceira Ponte. Entre os novos pontos de investigação estão a análise do valor abusivo da tarifa, a suposta falta de estudos técnicos para a realização da concessão, bem como o exame da legalidade da inclusão da ponte no sistema Rodovia do Sol (ES-060).



Esses questionamentos (veja lista no box abaixo) fazem parte do relatório final da CPI da Rodosol, realizada no ano de 2004 pelos deputados estaduais, que levantou divergências no Contrato de Concessão 01/1998, firmado entre o governo do Estado e a Concessionária Rodosol. Mesmo com a ampliação dos pontos a serem auditados no contrato, o tribunal ainda não se manifestou sobre a inclusão dos aditivos realizados durante o governo Paulo Hartung (PMDB).



No início dessa semana, o Ministério Público Especial de Contas (MPC), órgão ministerial que atua junto ao tribunal, pediu a ampliação das investigações na auditoria para todo o período de existência da Terceira Ponte. Os procuradores de Contas pedem a inclusão de oito novos itens, desde o financiamento para a construção da ponte até a análise da legalidade da negociação feita por Hartung, que resultou na retirada da obrigatoriedade das obras previstas no acordo sob alegação de manter o preço da tarifa do pedágio.



O mesmo pedido havia sido feito por agentes políticos, como o senador Magno Malta (PR) e o ex-governador Max Mauro (PTB), que cobram a apuração da legalidade da negociação entre o governo e a Rodosol, no caso das obras. Somente a construção do Canal Bigossi estava estimada em R$ 10 milhões, mas o seu custo já ultrapassa a casa dos R$ 60 milhões. O governo passado também assumiu as obras da alça da Terceira Ponte, que consumiu mais de R$ 34 milhões em verbas públicas.



Mais documentos



Na mesma sessão, os conselheiros deliberaram pela notificação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) para que forneça toda a documentação relacionada à ponte, desde os estudos técnicos para concessão até os detalhes do processo licitatório. O Tribunal solicitou até o histórico de reportagens jornalísticas sobre a ocorrência de acidentes de trânsito nos dois períodos – antes de depois da concessão – e, ainda, caso queira, também formule quesitos a serem apreciados pela Corte.



Além da Assembleia e DER-ES, o relator da auditoria, conselheiro Domingos Taufner, abriu espaço para o Ministério Público Estadual (MPE), Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e os conselhos de Engenharia, Economia e Contabilidade apresentarem quesitos para a auditoria.



 


Confira na íntegra os quesitos formulados pela Assembleia Legislativa

 

1) Acréscimo indevido da dívida da Terceira Ponte;

2) Ausência de motivação do ato administrativo para a encampação da Terceira Ponte;

3) Encampação da Terceira Ponte sem autorização legislativa;

4) Pagamento de indenização sem observância da equação econômico-financeira, ilegalidade da transferência da Terceira Ponte da Codespe para o Estado – operação de redução de capital;

5) Inexistência de estudos técnicos de viabilidade econômica para fundamentação de concessão;

6) Vícios congênitos do modelo de concessão adotado;

7) Descumprimento dos prazos legais para publicação do edital e sua alteração;

8) Ausência da prévia análise jurídica do edital pela Procuradoria Geral do Estado;

9) Indevida inclusão da Terceira Ponte no Sistema Rodovia do Sol (Rodovia ES 060)

10) Recebimento prévio de receitas sem previsão legal;

11) Inexistência de projeto básico e suas consequências;

12) Inexistência de estudos prévios de impacto ambiental;

13) Abusiva e injusta remuneração do capital investido (lucro líquido de 32,8%), implicando em taxa de retorno no investimento superior à 16%, ou seja, bem acima do praticado em contratos de concessão para serviço semelhante;

14) Subestimação dos dados referentes ao volume do fluxo de veículos;

15) Nulidade da cláusula de risco de trânsito;

16) Inexistência de estudos técnicos para a instituição do valor inicial da tarifa do pedágio;

17) Ilegalidade do termo de aditamento e rerratificação do contrato de concessão 001/1998;

18) Serviços previstos no cronograma físico e financeiros e proposta comercial da concessionária, conforme processo nº 16549473 e não realizados até a presente data;

19) Vulnerabilidade do sistema de informática para o controle de fluxo de veículos;

20) Ausência de sistema regular de controle e fiscalização da concessão;

21) Ausência de autorização legislativa para estadualização das avenidas Carioca e Luciano das Neves no município de Vila Velha;

22) Valor abusivo e ilegal da tarifa de pedágio cobrada sem observância da base quilométrica idêntica para usuários da mesma situação;

23) Descumprimento das condicionantes ambientais, contidas nas licenças de instalação e de operação da Rodovia do Sol;

24) Irregularidade na concessão da licença de localização LL 005/98, sem exigência prévia de EIA/RIMA, inadimplências contratuais da concessionária;

25) Ausência de repercussão das receitas alternativas no custo da tarifa.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Segunda, 29 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/