Sexta, 03 Mai 2024

TRT-ES volta atrás e nega pagamento de direito a trabalhadores da antiga CST

TRT-ES volta atrás e nega pagamento de direito a trabalhadores da antiga CST

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou, na sessão dessa quarta-feira (20), um recurso do Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (Sindimetal-ES) contra decisão do próprio tribunal, que voltou atrás no reconhecimento do pagamento das perdas obtidas no Plano Bresser aos trabalhadores da Companhia Siderúrgica de Tubarão (hoje ArcelorMittal Tubarão). Antes mesmo do julgamento, a decisão foi alvo de polêmicas por conta de uma homenagem conferida pelo tribunal à atual direção da empresa.



No julgamento, os desembargadores se manifestaram pela improcedência da ação rescisória contra um acórdão publicado em agosto de 2010, que havia acolhido um recurso da empresa para evitar o pagamento de uma dívida estimada em até meio bilhão de reais, de acordo com cálculos da empresa. Nos autos do processo, o sindicato alega que cerca de seis mil trabalhadores da antiga CST teriam a receber cerca de R$ 170 milhões em função de perda no plano econômico lançado em junho de 1987.



A dívida havia sido reconhecida pelo TRT-ES em duas decisões, entre 1997 e 2002, que deram ganho de causa aos trabalhadores. Durante a fase de execução da sentença – quando o mérito já havia sido decidido e restava apenas o cálculo e pagamento aos trabalhadores –, o tribunal voltou atrás e julgou procedente um recurso da antiga CST, de que a dívida havia sido paga antes da primeira sentença, tese rejeitado mais de uma vez pelos advogados dos trabalhadores.



Nos autos do novo recurso, o sindicato questionava a suposta violação da coisa julgada em função da Justiça trabalhista ter acolhido o recurso da empresa quando já tinha reconhecido a existência da dívida em duas ocasiões – uma vez não haveria necessidade sequer de uma ação de execução ou até mesmo das condenações iniciais, caso o pagamento tivesse sido feito pela empresa.



No entendimento do relator do caso, desembargador Lino Faria Petelinkar, a ação movida pelos trabalhadores sequer deveria ser recebida em função da necessidade de provas. Esse posicionamento foi seguido pelos demais membros e pelo revisor do processo, desembargador Marcello Maciel Mancilha – atual presidente do TRT-ES.



Na véspera da sessão, o site do TRT-ES divulgou uma notícia sobre uma homenagem concedida pelo presidente do tribunal à direção da empresa. Nessa segunda-feira (18), Mancilha entregou uma placa comemorativa ao diretor-presidente da ArcelorMittal Tubarão, Benjamin Mário Baptista Filho, para “reforçar a parceria” – segundo palavras utilizadas na matéria – entre o tribunal e a empresa no programa “Trabalho, Justiça e Cidadania” no Estado, como relatou com exclusividade a coluna Socioeconômicas, de Século Diário.



A direção do Sindimetal-ES anunciou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. “O sindicato respeita a decisão judicial, mas não pode deixar de registrar a nossa decepção. A decisão causou muita revolta entre os trabalhadores, já que o processo é antigo. Muitas pessoas estão passando por necessidade e esperavam esse dinheiro”, explicou o presidente da entidade, Roberto Pereira de Souza.



Apesar do protesto dos funcionários, que se surpreenderam com o fato de a empresa ter sido homenageada às vésperas do julgamento, o sindicalista evitou tecer comentários sobre uma possível influência do episódio na análise do processo. “Toda entidade tem o direito de homenagear quem merece. Mas nós, do sindicato dos trabalhadores, não homenagearíamos uma empresa que tem um histórico de prejuízo aos seus funcionários e de precarização da sua mão de obra”, disse Souza.

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