Sexta, 26 Abril 2024

'Vamos estudar formas de recorrer e garantir o direito dos aposentados de Vitória'

ronaldo_goncalves_TJES TJES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) cassou, nessa quinta-feira (18), a liminar que suspende "os efeitos do art. 1º da Lei nº 9.720/2021 em favor dos servidores substituídos [integrantes do magistério, ativos, inativos e pensionistas], mantendo o sistema de contribuição/custeio antes vigente". A liminar era fruto de ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (Sindiupes) em desfavor do município de Vitória e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Vitória (IPAMV), em virtude da reforma da Previdência. 

A decisão, do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, presidente do TJES, aponta
 que, "nos termos do art. 4° da Lei Nacional n. 8.437/1992, caracterizada lesão à ordem e economia públicas". Assim, defere "pedido de contracautela formulado pelo Município de Vitória, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da ação ordinária nº 5021313-26.2021.8.08.0024, pela magistrada atuante na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória", devendo ser mantido "o sistema de contribuição anteriormente vigente, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação principal".

A reforma, aprovada em janeiro último, implementou descontos de 14% nos vencimentos dos servidores. O diretor de Comunicação do sindicato, Paulo Loureiro, afirma que a categoria recebeu a decisão do TJES com apreensão e tristeza, mas não vai desistir de lutar para que pelo menos os aposentados que recebem abaixo do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sejam impactados. 

"Nosso setor jurídico irá analisar a decisão e ver quais medidas podem ser tomadas para recorrer. Para nós já era esperado, pois é uma luta de Davi contra Golias, por causa do poder político da administração municipal diante dos tribunais. Nossa esperança é que, no final do processo, a gente consiga pelo menos resguardar o direito dos aposentados que recebem abaixo do teto do INSS e que estão tendo suas vidas devastadas por uma lei injusta", afirma.

A liminar que suspendia os efeitos da reforma para o magistério de Vitória foi deferida pela juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória. Caso a decisão tivesse sido mantida, a partir de dezembro o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas que ganham mais de R$ 6,4 mil e ativos reduziria de 14% para 11%, enquanto os aposentados e pensionistas que ganham menos de R$ 6,4 mil não teriam nenhum desconto.

Por meio da ação, o sindicato solicitou que "os réus se abstenham de implementar para os ativos, inativos e pensionistas o aumento da alíquota da contribuição previdenciária e a progressividade, e a ampliar a base contributiva no que tange à aplicação da contribuição sobre o que excede ao salário mínimo nacional, até ulterior deliberação deste juízo", além de pleitear que o município realize o depósito em juízo do valor equivalente ao excesso das contribuições previdenciárias vincendas, aplicando-se o plano de custeio vigente antes da edição da Lei nº 9.720/2021".

O Sindiupes argumenta que a reforma, apresentada pela gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), "viola direitos individuais protegidos pela CF/1988, a saber, a irredutibilidade dos subsídios, a independência funcional, a unidade orgânica por escalonamento de subsídios, a vedação ao confisco tributário, a exigência de correspondência entre majoração de contribuição e majoração de benefícios, o direito de propriedade, a impossibilidade de discriminação pela atividade exercida, o direito à previdência social com participação equânime no financiamento, as garantias do sistema contributivo e a exigência de estudo atuarial".

Também alegou que a votação da reforma foi feita sem discussão nas comissões parlamentares e com a população, não havendo transparência no processo. A falta de um estudo atuarial, aponta o Sindiupes, "demonstra a intenção ilegítima de reduzir vencimentos e proventos, causando efeitos diretos sobre irredutibilidade de vencimentos".

A entidade denunciou ainda que a "fixação de contribuição previdenciária de 14%, com a ampliação das bases de cálculo, somada aos 27,5% de imposto de renda, demonstra que 43,5% ou mais dos rendimentos dos servidores públicos poderão ser consumidos por tributação, sem desconsiderar a carga tributária estadual e municipal, o que, adicionado à exação sobre o consumo, demonstra que a carga tributária global suportada poderá devorar mais da metade da remuneração dos substituídos".

Uma das justificativas para a então decisão da juíza Heloisa Cariello foi a falta de estudo atuarial, apontada pelo Sindiupes. Ela destacou que "o projeto de lei, datado de 4/1/2021, que culminou na reforma previdenciária, não observou a exigência legal, corroborada pela jurisprudência, de realização de estudo técnico atuarial". Heloisa Cariello acrescentou que esse estudo foi realizado "a posteriori", em oito de março deste ano, com data focal que remete a 31 de dezembro de 2020.

"Portanto, o estudo atuarial é posterior à aprovação do projeto de lei, quando deveria antecedê-lo, funcionando como lastro para ele. É dizer, o estudo atuarial deveria ter sido analisado pela Câmara Municipal de Vitória por ocasião da votação do projeto de lei", diz a decisão judicial, na qual salienta ainda "a inexistência de déficit a justificar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos substituídos pelo sindicato autor".

Antes de recorrer à Justiça, o Sindiupes buscou sem êxito dialogar com a prefeitura. Uma dessas tentativas foi ao contatar o secretário municipal da Fazenda, Aridelmo Teixeira. Ele informou ao sindicato que, por ser um ano de pandemia, não poderia "fazer qualquer mudança, e pediu que aguardássemos o comportamento da pandemia e, à medida que houvesse uma melhora, retomaria a discussão", informou o Sindiupes na ocasião.

Outro procurado pelo sindicato foi o presidente da Câmara de Vereadores, Davi Esmael (PSD), aliado do prefeito Pazolini e condutor da sessão extraordinária em janeiro, quando o projeto da reforma foi aprovado. "Infelizmente, não foi dado nenhum retorno", disse a entidade de classe dos professores, justificando a decisão de acionar a Justiça.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 27 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/