Quinta, 25 Abril 2024

A Samarco irá retomar operação com licenças prorrogadas automaticamente?

A atual situação das Licenças de Operação da Samarco:

LO 417/10 - Emitida em 5/11/2010. Validade: 7/11/2014. Prorrogada automaticamente.

A RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, Art. 18. III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

LO 236/2014 - Emitida em 17/9/2014. Validade: 18/9/2018. Prorrogada automaticamente.

O Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) irá se manifestar frente a provável reativação da operação da Samarco em Anchieta? Quando?

O Iema irá fazer uma reavaliação técnica das LOs prorrogadas automaticamente antes do crime de Mariana? Está prevista a concessão de Licença Operacional Corretiva – LOC? Até quando?

O Estado, por meios da Seama e do Iema irá atender às demandas pendentes no Conselho Estadual de Meio Ambiente e Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Consema/CERH) referentes a cobranças de licenciamento da Samarco?

Exemplo: REQUEREMOS

Uma reunião conjunta do CERH com o Consema, visto que o assunto tem relação direta com as atribuições legais dos dois Conselhos, para que a Seama – Iema apresente as seguintes informações às plenárias dos dois Conselhos:

  1. Se há fundamentação nas notícias divulgadas pela imprensa e, se positivas, quais as exigências que a Seama – Iema está determinando à empresa para que as atividades da Samarco (quatro usinas de pelotização em Anchieta) sejam retomadas em 2019, inicialmente em ritmo reduzido e, em seguida, em ritmo pleno de produção?
  2. Qual o efetivo impacto ambiental avaliado pela Seama – Iema no que concerne ao impacto ambiental, no âmbito do Estado, decorrente da ruptura da barragem de rejeitos, em Mariana, da empresa?
  3. Informações de outros setores do Governo do Estado, especialmente nas áreas econômica, social e de direitos humanos, sobre os efetivos impactos decorrentes da ruptura da barragem da empresa e o que tem sido feito nesses anos (5 de novembro/2015) para a mitigação destes impactos.
  4. Quais penalidades (multas, embargos etc.), foram aplicadas pela Seama – Iema à empresa neste período de novembro de 2015 até a data presente; a motivação de cada uma e o valor da multa, bem como as penalidades das quais a empresa recorreu, neste caso explicitando o estágio de cada um dos recursos, e se houve anulação de alguma multa, suas motivações e fundamentações legais.
  5. Se alguma multa já começou a ser paga, qual o valor e a destinação dada ao recurso recebido.
  6. Estágio atual do Plano de Recuperação (com previsão de disponibilização de R$ 20 bilhões) a ser sustentado pela Samarco e suas controladoras (Vale e BHP).
  7. Explicitar o trabalho até agora realizado pela Fundação Renova.
  8. Situação técnica e legal da Licença de Operação (Corretiva) da empresa, bem como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
  9. Além da autorização da Seama – Iema, que outras entidades, no âmbito do Estado, deverão referendar o retorno das atividades da empresa no Espírito Santo e disponibilizar cópias para os Conselheiros do CERH e Consema.

Protocolizado - Vitória (ES), 18 de maio de 2018.

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