Sábado, 20 Abril 2024

Agricultura familiar assume diretoria do Comitê do Rio Santa Maria pela primeira vez

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A agricultura familiar capixaba comemora uma dupla vitória nesta quinta-feira (9) com relação aos recursos hídricos: a conquista de uma cadeira na diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Santa Maria da Vitória, em eleição ocorrida pela manhã, e a garantia da isenção da cobrança pelo uso da água na Resolução nº 3/21 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), publicada no Diário Oficial, que estabelece as regras para a cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Jucu.

"É a primeira vez que a agricultura familiar vai ter uma instituição que a representa ocupando uma cadeira na diretoria do Comitê do Santa Maria", comemora o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá, Egnaldo Andreatta, entidade que assumiu a secretaria-executiva do colegiado.

O presidente também comemora a conquista obtida na bacia hidrográfica vizinha, onde a resolução contemplou a Lei estadual nº 11.099, de junho de 2019, que estabeleceu a isenção do setor em todo o território capixaba. "Estamos felizes com o respeito à lei no Rio Jucu", assinalou.

O sindicalista lembra que foi em Santa Maria que teve início a mobilização em torno da isenção na região serrana, como forma de honrar o cuidado que os agricultores familiares dispensam cotidianamente à água, ao produzirem alimentos saudáveis de acordo com a legislação ambiental que prevê a proteção do solo, da cobertura florestal e da biodiversidade, em contraposição ao agronegócio e suas características monoculturas e uso intenso de agrotóxicos.

No Santa Maria, a isenção foi definida em deliberação do CBH antes mesmo da aprovação da lei estadual e tende, naturalmente, a ser contemplada na futura resolução do CERH que oficializará a proposta em elaboração pelos conselheiros.

Santa Maria discute sua proposta

"O Santa Maria já deliberou sobre a agricultura familiar. Agora discute mecanismos e valores para os demais usuários", relata o coordenador do Núcleo de Operacionalização da Cobrança pelo Uso da Água (Nucobe) da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), Antonio de Oliveira Junior.

A previsão é de que as audiências públicas que discutirão a proposta da plenária do Comitê aconteçam ainda este ano ou no mais tardar no primeiro trimestre de 2022. As audiências populares e todo o longo caminho percorrido para a construção das normas de cobrança pelo uso da água estão definidas na Resolução 4/2015 do CERH. Após aprovada nas audiências, a proposta é levada para a plenária final do Comitê, e, em seguida, para o Conselho Estadual, onde também segue trâmites até ser publicada em Diário Oficial.

O processo, que normalmente é extenso, no Espírito Santo sofreu uma demora extra, em virtude da mudança de governo, em 2019. Uma nova gestão estadual traz novos representantes dos órgãos que ocupam as cadeiras do Comitê, ressalta o coordenador, o que demanda um tempo para que se inteirem das informações e fluxos de discussão e decisão.
Rodrigo Mello/Agerh

A plenária final do Jucu, por exemplo, havia aprovado sua proposta em 2017, e somente quatro anos depois o Conselho a aprovou, em reunião realizada no último dia primeiro, culminando com a publicação oito dias depois.

Baixo impacto econômico

De acordo com o parecer da Câmara Técnica de Assuntos Econômicos do CERH (CTAE) e Nota Técnica elaborada pela Agerh, ambos apresentados na reunião do Conselho, os impactos econômicos aos usuários do setor agrícola resultantes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos não serão significativos e são considerados pequenos.

A Câmara utilizou como exemplo que uma área de 1,2 hectares, captando um volume anual outorgado de aproximadamente 9,5 mil metros cúbicos de água, vai pagar R$ 30,00 por ano, por hectare. A maior cobrança simulada para as captações do setor agropecuário foi de R$ 134,00 por ano, por hectare, para um usuário que usa aspersão convencional para irrigação, de uma área de aproximadamente dois hectares, com o volume anual de água de 20,2 mil metros cúbicos.

Exclusivamente para o setor hidrelétrico, cujos mecanismos de cobrança pelo uso da água foram definidos pelo CBH Jucu, o Conselho aprovou que a cobrança para usuários deste setor dependerá de ato normativo de autoridade federal para sua efetiva implementação, seguindo nota técnica. Durante a plenária, vários elementos de regulamentações federais a respeito da compensação e cobrança já pagas pelas usinas hidrelétricas foram colocados em discussão, além das controvérsias jurídicas apresentadas.

A cobrança

Prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos (lei nº 9.433/97) e pela Política Estadual de Recursos Hídricos (lei nº 10.179/14), a cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão de recursos hídricos e o valor deve ser definido pelos membros do Comitê de Bacia Hidrográfica, como fez o CBH do Rio Jucu.

As regras foram definidas pela Câmara Técnica de Cobrança do CBH Jucu, com o apoio técnico de servidores da Agerh e da Seama, entre 2015 e 2017. De acordo com Aline Serau, membro do Núcleo de Operacionalização da Cobrança pelo Uso da Água (Nucobe), foram realizados estudos, oficinas e reuniões públicas para definir as equações e valores dos coeficientes e preços públicos (do metro cúbico ou Kg de carga) definidos para se chegar ao valor final a ser cobrado, conforme os volumes anuais captados ou cargas anuais lançadas, sistemas de irrigação utilizados e fim ao qual a água se destina.

Seguindo a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.179/2014), todos os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água devem ser aplicados na bacia hidrográfica do rio Jucu, conforme o plano de bacia aprovado pelo CBH. A mesma lei determina que os recursos sejam arrecadados pelo Estado e repassados à agência de bacia, a quem caberá a implementação das ações previstas e o apoio administrativo, financeiro e técnico ao Comitê, consolidando a descentralização da gestão das águas da bacia por meio do mesmo.

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