Sexta, 26 Abril 2024

Denúncia sobre lei ambiental pede afastamento do presidente do Comdema

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Ales

Cinco dias depois da aprovação da lei de licenciamento ambiental de Vitória pela Câmara de Vereadores, a ONG Juntos SOS Espírito Santo impetrou no Ministério Público Federal (MPF), nesta segunda-feira (1), denúncia com pedido de afastamento das funções do presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Comdema), Tarcisio José Föeger, também secretário de Meio Ambiente. A votação ocorreu em regime de urgência, impossibilitando debate sobre o tema.

O presidente da SOS, Eraylton Moreschi Junior, afirma que Tarcisio Föeger agiu de forma irregular, ao apresentar "uma proposição impossibilitando a análise e sugestões" nas reuniões que antecederam o envio do projeto de lei à Câmara, aprovado na última quarta-feira (27), com apenas dois votos contrários, das vereadoras Camila Valadão (Psol) e Karla Coser (PT).

"O presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vitória, senhor Tarcisio José Föeger, faltou com urbanidade para com conselheiros do Comdema, não deu garantias da prática de democracia participativa, impedindo a possibilidade de intervenção direta dos cidadãos e conselheiros nos procedimentos de tomada de decisão e de controle do exercício do Poder na gestão ambiental do município de Vitória", diz a denúncia.

A representação encaminhada ao MPF justifica a medida por meio de atas do Comdema, anexadas à documentação, e pede medida cautelar pelo afastamento imediato do presidente, "a fim de se garantir uma gestão do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vitória em acordo com os princípios básicos da Administração Pública".

Entre os anexos, destaca-se a ata da reunião do Comdema de 18 de agosto deste ano, para análise da "minuta de anteprojeto de lei que versa sobre o procedimento do Licenciamento Ambiental. Processo nº 3781107/2021". Entre as irregularidades não constam "a deliberação da Proposição Nº 001 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; a deliberação do Processo nº 3781107/2021; e a deliberação de Pareceres Técnicos das Câmaras Técnicas a fim".

Aponta ainda a representação que "não se tem registro de deliberação pela plenária de aprovação de proposição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e muito menos da relação de recomendações feitas na 47ª Reunião Extraordinária do Comdema que seriam incluídas na proposição".

A denúncia ressalta ainda que "não é considerado ato do Comdema nenhum tipo de recomendação, como o correu em reuniões do colegiado por iniciativa do presidente do colegiado, que deve se ater a, segundo as normas vigentes, a atos de "I – Resolução; II – Proposição; III – Instrução Normativa".

O texto esclarece: "resolução é o ato formal resultante da apreciação de matéria sob forma de processo que, de acordo com as atribuições afetas ao Conselho, determine uma tomada de decisão do Plenário. § 2°. Proposição é o ato formal resultante da apreciação de matéria sob forma de processo que, de acordo com as atribuições afetas ao Conselho, seja objeto de recomendação ou sugestão do Plenário. § 3°. Instrução Normativa é o ato formal que estabelece normas de funcionamento interno do Conselho".

O novo licenciamento da gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) amplia os poderes do executivo municipal na definição das normas estabelecidas na Capital e reduz as competência do Comdema e do próprio legislativo, que não mais definirá as atividades que necessitam se submeter ao procedimento ambiental para serem autorizadas.

A proposta foi votada em regime de urgência, cinco dias depois de iniciada a tramitação, no último dia 21, prazo insuficiente para análise, com o agravante de não promover a participação de entidades representativas no debate.

O projeto foi aprovado com 11 voto favoráveis, dos vereadores Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PTB), André Brandino (PSC), Armandinho Fontoura (Podemos), Dalto Neves (PDT), Duda Brasil (PSL), Gilvan da Federal (Patriota), Leandro Piquet (Republicanos), Luiz Emanuel (Cidadania), Luiz Paulo Amorim (PV) e Maurício Leite (Cidadania).

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Comentários: 1

Rogério Dias Fraga Ma Carmelita Dias Fraga em Segunda, 01 Novembro 2021 18:56

Esse procedimento arbitrário de atropelo por parte dos presidentes dos conselhos/Secretário s é pratica corriqueira e nefasta! A democracia participativa sempre atropelada!!!

Esse procedimento arbitrário de atropelo por parte dos presidentes dos conselhos/Secretário s é pratica corriqueira e nefasta! A democracia participativa sempre atropelada!!!
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