Sábado, 27 Abril 2024

Em nota, comitê aponta retrocessos do Código da Mineração

Em nota, comitê aponta retrocessos do Código da Mineração
Nota divulgada pelo Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração se opõe ao relatório preliminar do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator do novo Código da Mineração na comissão especial que discute a matéria no Congresso Nacional. Para a entidade, a proposta é um “ataque frontal aos interesses da sociedade civil”, já que não apresenta uma estratégia de reconhecimento dos direitos sociais e ambientais e trata territórios como “áreas livres” para os interesses das mineradoras.
 
O comitê repudia a proposta, primeiramente, apontando que o novo projeto ficou ainda mais desequilibrado ao colocar a mineração como uma “prioridade absoluta” e define como um absurdo a proposta de que demarcações indígenas, criação de unidades de conservação, assentamentos rurais e definição de comunidades quilombolas sejam submetidas à Agência Nacional de Mineração (ANM). O comitê apontou um retrocesso no processo de concessão de jazidas, que enfraquece o modelo licitatório ao adotar o sistema de autorização e prioridade – “quem faz a requisição primeiro fica com a concessão” – e também diminui o poder do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) no mapeamento geológico do território nacional.
 
As organizações que compõem o Comitê ainda descreveram uma “relação indecente entre a mineração e o mercado financeiro”, que permite a penhora dos direitos minerários e institui os Títulos Minerários, ferramentas de crédito que “poderão ser negociadas nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros”, “isentos de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas”. Com isso, apontam, muitos empresários poderão buscar financiamentos públicos e privados para seus negócios por meio de suposições e especulações.
 
Para o comitê, o projeto é produtivista, porque garante investimentos e subtrai empecilhos do ramo, promovendo a competição de mercado em detrimento de ações socioambientais para o bem-estar social, uma troca que pode deixar “mais prejuízos do que benefícios”. A entidade aponta que Quintão foi um dos que mais recebeu recursos de empresas de mineração na sua campanha política. Na lista das "gigantes" do setor que serão beneficiadas pela nova legislação estão a Vale e a Aracruz Celulose (Fibria), que já causam graves impactos no Espírito Santo.
 
Mudanças

 
O novo Código propõe o aumento da alíquota da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (Cfem), que é paga pelas empresas que atuam no setor a título de royalties pela exploração dos recursos. A alíquota máxima passará de 2% para 4%, incidindo sobre a renda bruta das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. A distribuição dos recursos da Cfem continuam as mesmas (12% para a União, 23% para os estados e 65% para os municípios onde ocorre a lavra). O projeto também dispensa licitação para exploração de minérios destinados à construção civil (argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral) e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura - nesse caso a autorização valerá por 10 anos, podendo ser estendida pelo mesmo período.
 
Também é criado, pelo novo texto, o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão assessor superior da Presidência da República, responsável por formular politicas públicas e incentivar investimentos privados no setor mineral. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) será transformado na Agência Nacional de Mineração, autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que terá autonomia administrativa e financeira e será responsável por regular, fazer a gestão das informações e fiscalizar o setor mineral.
 
Em 2010, houve polêmica em torno dos royalties, que deveriam ser pagos para benefício da população brasileiro a partir da exploração mineral, como acontece com o petróleo. Foi considerado que os dois setores não são comparáveis, já que a grande produção mineral se destina basicamente à exportação e, como não se exporta imposto, a arrecadação é comparativamente menor do que no setor de petróleo.
 
No novo código, as concessões de pesquisa e lavra terão um prazo de 40 anos que poderá ser renovado a cada 20 anos. Para cada renovação, o detentor da concessão deverá provar um ritmo mínimo de exploração, o que significa ainda mais degradações ambientais.
 
Segundo a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq), empresas mineradoras já apresentaram pedidos de concessão de lavra sobre 98% das atuais terras quilombolas. Com relação às terras indígenas, um levantamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental mostra que, em alguns casos, até 90% das atuais demarcações estariam em risco devido à exploração mineral. Segundo a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase), mais de cinco mil pedidos de lavra em terras indígenas já foram apresentados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) por mineradoras que, para atuarem, precisam da regulamentação do PL 1.610/96, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas e está em análise no Congresso. Representantes das comunidades afetadas pela mineração não foram ouvidos na elaboração da legislação, somente as empresas beneficiadas. 

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