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Iema não tem infraestrutura para melhorar monitoramento da poluição ambiental

Em mais um exemplo de discurso distante da prática, quando trata-se da gestão ambiental feita pela Secretaria e Instituto estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama/Iema), a ONG Juntos SOS ES Ambiental solicita explicações sobre o motivo de os dois órgãos terem inviabilizado o cumprimento da condicionante 31 da Licença de Operação (LO) 011/2002 da ArcelorMittal.

A condicionante determina que a empresa “deverá participar de convênio a ser firmado com o Iema e outras empresas do Estado, com o objetivo de adquirir software e hardware para o gerenciamento de dados referentes a emissões atmosféricas, efluentes líquidos, monitoramento marinho e resíduos sólidos, devendo o escopo do mesmo ser definido entre as parte”.

Na justificativa pelo não cumprimento da condicionante, a empresa alega que “tal exigência, para ser efetivada, dependia de convênio, contudo, devido à falta de infraestrutura mínima do Iema, este convênio nunca se efetivou”,

A informação chegou à entidade em meio ao processo relativo à ação civil pública nº 0006440-95.2013.4.02.5001, movida pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), uma das nove entidades que integram a Juntos SOS ES Ambiental.  

A ação visa requerer indenizações, aos cidadãos capixabas, por danos morais e materiais referentes à poluição atmosférica. Ação semelhante já havia sido impetrada contra a Vale em 2006 e ambas tramitam na Justiça Federal do Espírito Santo.

“Quantas condicionantes não têm sido cumpridas devido à incompetência dos órgãos ambientais estaduais?”, questiona Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos.

O pedido de informação ao Iema foi protocolado pela sob o número 753/2017. 

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