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Justiça Federal confirma proibição à Renova de descontar auxílio de atingidos

TRF decidiu que valor das indenizações não pode ser reduzido pelas parcelas pagas do auxílio emergencial

Leonardo Sá

Confirmando decisão já tomada em caráter liminar pela desembargadora Daniele Maranhão, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, impedir que as empresas responsáveis pelo maior crime ambiental do país e da mineração mundial – Samarco, Vale e BHP Billiton – continuem reduzindo o valor das indenizações pagas aos atingidos por meio do sistema Novel, hospedado no site da Fundação Renova desde julho de 2020. 

Novamente, portanto, a Justiça Federal reforma a sentença, ou seja, decide de forma contrária à decisão de primeira instância pela 12º Vara Federal de Belo Horizonte, na pessoa do ex-juiz substituto Mario de Paula Franco Junior – posteriormente transferido para o Amapá e substituído por Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar – que autorizava o desconto por parte das empresas responsáveis pelo crime. 

A medida vem sendo tomada desde o início da operação do Novel, no início da pandemia de Covid-19. Os atingidos que, guiados por advogados particulares, acabam aderindo ao sistema da Renova, são levados a assinar um termo de quitação geral de danos – buscando impedi-los de requerer indenizações futuras a outros danos identificados como consequência do rompimento da barragem – e a abrir mão do pagamento das parcelas mensais do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), bem como ter os valores já pagos descontados do montante global da indenização estabelecida no Novel. 

O desconto foi solicitado pela Samarco por meio de um Incidente de Divergência de Interpretação, que, julgado pelo juízo da 12ª Vara, teve sentença favorável. Os efeitos dessa decisão em primeira instância, no entanto, já estavam suspensos por conta de requerimento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), a fim de evitar grave violação de direitos humanos a milhares de atingidos pelo crime.

Na decisão final da Quinta Turma, os desembargadores reforçam os argumentos da desembargadora Daniele Maranhão e do órgão ministerial, ressaltando que o AFE disponibilizado aos atingidos pelo desastre tem caráter assistencial, temporário e indisponível, não sendo aceitável a interrupção, negociação ou antecipação de pagamentos futuros até o restabelecimento das condições para retomada das atividades produtivas ou econômicas pelos impactados. Situação que ainda não foi atingida, como reiteradamente vem mostrando os pescadores profissionais capixabas e mineiros, como ocorreu nesse sábado (20), quando camaroeiros mostraram imagens de camarões cobertos da lama de rejeitos da Samarco, mesmo na área permitida pela Justiça para a pesca, a partir de 20 metros de profundidade

“Apesar do esclarecimento quanto a não inclusão do AFE nas decisões que instituíram o Novel para os territórios impactados pelo desastre, ainda assim, de forma arbitrária, a Fundação Renova tem incluído as verbas de AFE no bojo do termo de quitação integral e definitiva previsto como condição de adesão ao Novel”, destaca o procurador regional da República Felício Pontes Jr., que assina o requerimento do MPF.

O Ministério Público também alertou para o fato de que, ainda em outubro de 2021, a Fundação Renova já havia cessado abusivamente o pagamento de AFE para 7.182 pessoas atingidas que haviam aderido ao Novo Sistema Indenizatório. “Tratando-se de uma alternativa ao PIM, é possível afirmar que o Novel também tratou unicamente da indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes do desastre, não se imiscuindo na temática do AFE”, diz a manifestação do MPF.

Assim, o Ministério Público requereu à Justiça que a Fundação Renova fosse impedida de incluir verbas de auxílio financeiro emergencial no termo de quitação exigido daqueles que viessem a aderir ao Novel, fixando-se multa para cada hipótese de descumprimento. A decisão foi obtida de forma liminar em 2020, e agora de maneira definitiva.

O crime

O MPF ressalta que o rompimento da Barragem da Samarco/Vale-BHP acarretou severos prejuízos ao meio ambiente e na malha social de milhares de comunidades espalhadas por toda a bacia e litoral capixaba. “Desde o acidente, um emaranhado de medidas judiciais e extrajudiciais visam a recuperar/compensar os prejuízos acarretados ao ecossistema da bacia do rio Doce e do seu litoral, da qualidade da água para consumo humano, bem como dos incontáveis prejuízos morais, materiais e existenciais sofridos pelos atingidos e atingidas de todos os territórios. Além dos incontáveis danos ambientais, a tragédia resultou na morte de 19 pessoas”, contextualizou.

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