Decisão acolheu parcialmente pedidos da Juntos SOS e Anama em ação civil pública

O juiz Ubirajara Paixão Pinheiro sentenciou a Prefeitura de Vitória a fiscalizar as fontes de poluição atmosférica presentes na Capital do Estado. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (9), atendendo parcialmente os pleitos das entidades Juntos SOS Espírito Santo Ambiental e Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), que moveram uma ação civil pública (ACP).
A Juntos SOS ES Ambiental e a Anama defendem ser necessário aprimorar a atividade fiscalizatória, tendo em vista alterações em matéria ambiental nos últimos anos – a Lei 8.803, de 2015, é a normativa mais recente em vigor na cidade de Vitória que trata de qualidade do ar e controle de emissões atmosféricas.
Ao acolher parcialmente a ACP, o juiz argumentou que “embora o município de Vitória defenda que os esforços para a fiscalização ambiental e monitoramento das fontes de emissão atmosférica presentes em âmbito local já estejam sendo conduzidos por diversos órgão externos, como o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Iema, entendo que esse não é um dever apenas da Administração Estadual, mas de todos os Entes Públicos Federativos, por imposição constitucional”.
As entidades porém, fizeram outros quatro pedidos: obrigação de estabelecer novos limites de emissão para fontes fixas pertencentes às empresas Vale e ArcelorMittal; realização de monitoramento permanente das fontes fixas de emissão de poluição, divulgando publicamente os resultados, e vistorias periódicas nas empresas poluidoras; fiscalização na Vale para apurar validade de licenças, cumprimento de condicionantes e apuração de emissões; adequação dos procedimentos de concessões e renovações ao respeito aos limites dos padrões de qualidade de ar; e estabelecer multa diária em caso de descumprimento.
O juiz rejeitou esses pedidos, baseando-se em parecer do Ministério Público do Estado (MPES). De acordo com o magistrado, “não foi demonstrada qualquer irregularidade no procedimento de emissão e renovação de licenças ambientais pelo município de Vitória que justifique a sua readequação”. Sobre a solicitação para fixação de novos limites de emissões, alegou que “não [foi] produzida qualquer prova nestes autos que implique deduzir a necessidade de alteração desses parâmetros ambientais perante as empresas em questão”.
O MPES também anexou aos autos documentação que comprovaria que a Prefeitura de Vitória já estaria conduzindo estudos para enfrentar a crise da qualidade do ar no município. O Iema foi colocado no polo passivo da ACP, mas, como todos os pedidos que diziam respeito à autarquia foram rejeitados, não sofreu sanções.
“Não é bem o que esperávamos, mas já é um passo, porque criou uma responsabilidade para que a Prefeitura de Vitória fiscalize, em acordo com as resoluções do Conama, as emissões da Ponta de Turbarão”, comenta Eraylton Moreschi, presidente da Juntos SOS ES Ambiental, sobre a decisão.
Atualmente, está em julgamento no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) contra a Lei da Qualidade do Ar de Vitória, sancionada em 2023, mas suspensa por força de uma decisão liminar.