Sábado, 20 Abril 2024

Imobiliária é denunciada por desmatamento na APA de Setiba

desmatamento_vale_do_luar_antes_foto_do_leitor Foto Leitor

A Associação dos Proprietários de Imóveis no Condomínio Vale do Luar apresentou uma denúncia ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) contra a Imobiliária Garantia, referente a desmatamentos realizados em vegetação nativa de restinga e alagados dentro do empreendimento residencial, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba, no litoral norte de Guarapari, região metropolitana.

No documento, a entidade afirma tratar-se de um caso de "contínua agressão ambiental" por parte da empresa, que "vem mantendo sua prática de severas interferências em área de proteção ambiental da APA de Setiba".

Por meio de uma associação civil por ela criada - Associação do Residencial Vale do Luar -, sublinham os proprietários, a imobiliária tem efetuado os cortes de vegetação "sem qualquer autorização que tenha sido apresentada aos condôminos do Condomínio Vale do Luar".

Os desmatamentos têm ainda afugentado os animais silvestres de seus hábitats naturais, em direção às áreas urbanizadas do condomínio. "Macacos e tatus, inclusive filhotes, adentram lotes fugindo das enormes clareiras que têm sido abertas; cobras; jacarés antes visíveis no lago, após a limpeza feita, não são mais encontrados", relatam os moradores no documento.

Área antes do desmate. Foto Leitor

A preocupação em registrar o caso ao órgão licenciador e fiscalizador, salientam, "justifica-se ante a possibilidade de nova fiscalização vir a impingir responsabilidades aos condôminos do empreendimento".

Ocorre que a área já é observada pelo Iema, contextualiza a denúncia, conforme constam em diversos autos de infração emitidos desde 2003 e pareceres técnicos detalhando as agressões ambientais, que culminaram em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2012.

Cinco anos depois, no entanto, a ACP foi anulada em favor de um Termo de Ajustamento de Conduta Urbanística (TAC) intermediado pelo MPES, mas sem a presença do Iema, órgão gestor da APA.
Ainda assim, acentuam os condôminos, a EDP Escelsa não realiza ligações de energia elétrica para os lotes alegando embargo imposto pelo Iema no processo nº 25241931. Embargo, reclamam, que só é respeitado pela companhia de energia elétrica, mas não protege as áreas naturais de mais descaracterização.

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