A Lei 5.441/13 sancionada nessa segunda-feira (9) pelo prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM), que altera parâmetros urbanísticos do município, repete fielmente artigos declarados inconstitucionais pela Justiça no antigo Plano Diretor Municipal (PDM). A constatação é descrita no relatório técnico do Ministério Público Estadual (MPES) que analisou o Projeto de Lei 035/13 que deu origem à nova lei, após aprovação em regime de urgência na Câmara de Vereadores.
A lei foi duramente criticada pelo Fórum Popular em Defesa de Vila Velha, que congrega entidades da sociedade civil organizada no município. E, de acordo com a análise do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico (MPES), a entidade tem razão para isso.
O relatório pontua que a nova lei indica índices construtivos e outros elementos a serem utilizados para a apreciação dos processos apresentados até 28 de maio de 2012, data em que foram considerados inconstitucionais 13 artigos da Lei 4.575/07, que define o PDM da cidade, deixando inúmeros projetos parados por irregularidades.
Reivindicação antiga do setor construtivo, a nova lei altera, por exemplo, a taxa de permeabilidade de 15% para 10% em diversos bairros de Vila Velha, sobretudo nas áreas ao norte do Rio Jucu, Cobilândia, Rio Marinho e Vale Encantado, o que segundo o MP, é indesejável por se tratar de áreas de baixada que sofrem com alagamentos frequentes.
Fragiliza ainda a situação das áreas definidas como Zonas de Especial Impacto Ambiental (ZEIA A, B e C), como o Morro do Convento da Penha, Morro do Moreno, Morro do Jaburuna, Lagoa Grande e Lagoa Jabaeté, porque diz que estas deverão ser condicionadas a partir de leis específicas municipais. Porém, não cita as leis municipais em questão.
A análise técnica indica ainda que a orla de Itaparica teve o afastamento frontal diminuído de cinco para três metros, o que também é indesejável, levando-se em consideração a ambiência e o sombreamento da orla, bem como a possibilidade de alargamento viário na Rodovia do Sol. Na mesma região, a altura máxima das edificações sofreu alteração e passou de 38 metros para 52,60 metros, assim como o gabarito de 12 para 15 andares, gerando mais uma vez o sombreamento indesejado da orla.
Com a sanção da lei, foi tirada ainda a competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (Comdur) de analisar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) que analisa os impactos positivos e negativos dos projetos. De acordo com a análise técnica, pular esta etapa de avaliação do EIV compromete a garantia da gestão democrática da cidade.
“José Afonso da Silva, ao comentar artigo de lei do município de São Paulo que estabelece disposições transitórias, diz: 'esse tipo de norma transitória, reservando aos interessados o direito de atuar em desconformidade com a lei nova, segundo legislação anterior, com base na simples apresentação, protocolização, ou mesmo aprovação de projetos de urbanificação, construção ou uso do solo – quer dizer, com base numa situação ainda não constituída -, é irracional e inconcebível, porque coloca, sem fundamento jurídico, o interesse particular acima do interesse coletivo”, diz o relatório.
O MPES concluiu que o PL 035/13, embora contenha alguns dispositivos da Lei 5.430/2013, fruto de um entendimento entre Ministério Público, Prefeitura, comunidade e empresários, e outras modificações desejáveis, contém também dispositivos da Lei 4.575/2007 declarados inconstitucionais, bem como modificações introduzidas que implicam em prejuízos ao meio ambiente natural e construído e, consequentemente, à qualidade de vida dos cidadãos.