Sábado, 27 Abril 2024

Novo Código da Mineração deve ser votado em dezembro por comissão especial

A apresentação e votação do relatório final da comissão especial do Novo Código da Mineração deve acontecer em dezembro, segundo o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Leonardo Quintão (PMDB-MG). Ele disse que, nesta semana, se dedicará às "negociações finais", sobretudo com o governo federal, que já manifestou sua vontade de que a matéria seja aprovada, ao menos na Câmara, até o final do ano. Quintão ainda disse que, nesse processo, será aberto um "espaço democrático" de negociação com o governo.
 
Em resposta à "preocupação" da ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, com relação ao pagamento de participação especial para alguns minerais mais valorizados, como é feito com o petróleo, Quintão disse que não trata disso no relatório, apenas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a CFEM, paga a título de royalties à União, estados e municípios mineradores ou impactados pela atividade. O relator disse que aumentou a CFEM em até cinco vezes em alguns casos e que a participação especial cabe aos parlamentares.
 
O aumento da alíquota do Cfem é uma das propostas do novo Código. A compensação é paga pelas empresas que atuam no setor a título de royalties pela exploração dos recursos. A alíquota máxima passará de 2% para 4%, incidindo sobre a renda bruta das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. A distribuição dos recursos da Cfem continuam as mesmas (12% para a União, 23% para os estados e 65% para os municípios onde ocorre a lavra).
 
O projeto também dispensa licitação para exploração de minérios destinados à construção civil (argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral) e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura - nesse caso a autorização valerá por 10 anos, podendo ser estendida pelo mesmo período. No novo código, as concessões de pesquisa e lavra terão um prazo de 40 anos que poderá ser renovado a cada 20 anos. Para cada renovação, o detentor da concessão deverá provar um ritmo mínimo de exploração, o que significa ainda mais degradações ambientais.
 
O Projeto de Lei (PL) 5807/2013 será modificado por substitutivos, além de já ter recebido outras seis propostas (entre elas, o PL 37/2011). Os substitutivos são resultado das quase 40 audiências públicas promovidas pela comissão especial do Novo Código na Câmara e em todas as regiões do país. As comunidades afetadas pela mineração não foram ouvidas na elaboração da legislação, somente as empresas beneficiadas. Entre elas, a Vale e a Aracruz Celulose (Fibria), que causam inúmeros impactos econômico, social e ambiental ao Espírito Santo.
 
O foco “economicista” da atual legislação, que não inclui questões ambientais, é a principal crítica de agricultores familiares, quilombolas, indígenas, ribeirinhos e atingidos por barragem. Para eles, há um desproporcional privilégio ao aspecto econômico no projeto. Três propostas concretas foram apresentadas pelo Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração para garantir uma “pegada socioambiental” ao novo Código, mas não foram acatadas.



Movimentos sociais apontam a necessidade de se estabelecer um zoneamento mineral para que tal atividade não aconteça em corredores ecológicos, mananciais e territórios de populações tradicionais; o licenciamento ambiental deve ser antecipado para antes do processo de licitação das lavras; e ampliado o conceito de “impactados pela atividade mineral”.
 
O Comitê também apontou, em nota divulgada no começo deste mês, que Quintão foi um dos que mais recebeu recursos de empresas de mineração na sua campanha política. Na mesma nota, a entidade qualificou a proposta como um “ataque frontal aos interesses da sociedade civil”, já que não apresenta uma estratégia de reconhecimento dos direitos sociais e ambientais e trata territórios como “áreas livres” para os interesses das mineradoras.

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Domingo, 28 Abril 2024

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