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‘Pacote de Veneno’ tem aprovação de 80% dos deputados federais capixabas

Somente Helder Salomão e Ted Conti votaram não ao PL do governo federal que afrouxa o controle sobre agrotóxicos

Ales

A bancada capixaba somou apenas dois votos contrários ao Projeto de Lei nº 6299/02, conhecido como “Pacote de Veneno”, na votação ocorrida na noite dessa quarta-feira (9): os de Helder Salomão (PT) e Ted Conti (PSB).

Oito dos dez deputados apoiaram o afrouxamento das regras sobre registro e aplicação de agrotóxicos no país, proposto pelo governo federal: Amaro Neto (Republicanos), Da Vitória (Cidadania), Soraya Manato (PSL), Evair Vieira de Melo (PP), Felipe Rigoni (PSL), Lauriete (PSC), Neucimar Fraga (PSD) e Norma Ayub (DEM).

Ao final da votação, o placar do Plenário marcou 453 presenças do total de 513 parlamentares em atividade. Os votos sim somaram 301, contra 150 não e duas abstenções. Proporcionalmente, portanto, a adesão ao “Pacote de Veneno” foi um pouco maior no Espírito Santo, 80%, do que na Câmara como um todo, onde 66% dos presentes disseram sim.

O PL é fruto de articulação de uma comissão especial, composta por parlamentares financiados pelo agronegócio, e da bancada ruralista, da qual faz parte Evair de Melo, vice-líder do Governo na Câmara. O deputado capixaba foi um dos alvos de intervenção realizada nesta semana em Brasília e São Paulo, que espalhou cartazes com fotos dos integrantes da “bancada do câncer”.

A aprovação do projeto se deu na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), que, em seu texto, muda o termo “agrotóxico”, que consta na lei atual, para “pesticidas”. O PL agora volta para o Senado, local de origem, para nova votação, em função das modificações do texto original feitas na Câmara.

Desde 2019, o governo Bolsonaro liberou cerca de 1,5 mil novos agrotóxicos, o que representa 40% de todo o registro da história do país. O Brasil é o terceiro país que mais consome venenos no mundo.

Retrocessos

Em linhas gerais, os retrocessos do projeto envolvem: a centralização de poder no Ministério da Agricultura no que diz respeito à fiscalização e análise desses produtos, excluindo as pastas de Meio Ambiente e Saúde desses processos; redução dos prazos para concessão de registro de novos produtos de sete para dois anos; concessão de registro temporário caso o prazo previsto na nova lei não for cumprido; permissão para registro de produtos relacionados à formação de câncer e outros graves distúrbios de saúde; e desobrigação da promoção de medidas de proteção à saúde e o ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço que executa a aplicação dos agrotóxicos.

As duas únicas regras aparentemente mais rigorosas referem-se ao aumento do valor máximo da multa por desrespeito à lei, que salta de R$ 20 mil para R$ 2 milhões; e a criminalização do ato de “produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados”. Penalizações, no entanto, que são esvaziados de significado prático diante da desestruturação da legislação atual e da histórica falta de fiscalização no setor.

Destaques e emendas rejeitadas

Informações da Agência Câmara apontam que, durante a votação no Plenário, foram rejeitados seis destaques e emendas que tentavam alterar o texto do relator.

Por parte do PT, foram três destaques, que visavam impedir a fixação de um prazo final para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos, a possibilidade de registro temporário do produto, caso o prazo legal não for cumprido, e a concessão do registro caso o veneno já esteja em uso em pelo menos três países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Psol propôs um destaque para retirar do texto a exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da Agricultura, excluindo as pastas de Meio Ambiente e Saúde.

Duas emendas foram propostas pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). A primeira pretendia manter a proibição, em vigência na lei atual, de registro de agrotóxicos que contenham substâncias que provoquem distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou mutagênicas (indução de mutações genéticas).

A segunda visava retirar do texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.

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