Segunda, 29 Abril 2024

Pendências documentais paralisam licenciamentos de 36 empresas do Estado

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Atualmente, 36 processos que tramitam no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) estão parados devido a pendências de documentação por parte dos empreendedores. De acordo com órgão, em sua maioria, as pendências são simples, como documentos vencidos e relativos à anuência, Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA) e pagamento de multa.

"É necessário que o responsável pelo processo procure a Assessoria de Documentação do Iema, para conferir e atualizar a documentação e poder, então, emitir as licenças ambientais. A análise administrativa que confere a documentação é a última etapa do licenciamento ambiental. Com os documentos em conformidade, a licença é liberada", explica a servidora responsável pela Assessoria de Documentação do Iema, Juliana Samora, reforçando que os empreendedores precisam acompanhar o andamento das solicitações.

Das 36 empresas que constam na lista, 14 – ou seja, pouco mais de um terço – são do ramo de extração e/ou beneficiamento de mineração, estando localizadas nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Itapemirim, Muniz Freire e Rio Novo do Sul, no sul do Estado; e Águia Branca, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco e Boa Esperança, no noroeste.

Também estão na lista empresas responsáveis por serviços públicos, como as unidades do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado Espírito Santo (DER-ES) em três cidades: Cariacica, na Grande Vitória; Baixo Guandu, no noroeste do Estado; e Domingos Martins, na região serrana.

Constam ainda na relação a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), por conta de Estação de Tratamento de Água (ETA) em Viana, na região metropolitana; e as concessionárias dos serviços de água e esgoto BRK Ambiental, de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, e Serra Ambiental, da Serra, na Grande Vitória.

Outras empresas que estão na lista têm atividades nos ramos de tratamento e estruturas de madeira; estocagem; produtos químicos perigosos; resíduos oleosos; aquicultura; oficina; álcool e açúcar; transporte rodoviário; aterro de lama abrasiva; alimentação; fauna silvestre; e loteamento.

Novo licenciamento

Esse tipo de atraso, por parte dos empresários, foi mencionado em entrevista à TV Século pela servidora do Iema e integrante da Associação dos Servidores da autarquia (Assiema) Silvia Sardemberg. Segundo ela, o tempo estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) é de um ano para conclusão de um licenciamento e o Iema tem, em média, feito em menos tempo. A sensação de atraso se dá porque, quando o órgão pede para que o empreendedor apresente informações e documentos que faltam, esse prazo é suspenso, então o tempo total é maior que um ano, mas não por conta da equipe técnica do Iema.

"O órgão ambiental pega o documento e vê que não está de acordo com o Termo de Referência], então tem que solicitar complementar informação. Para a sociedade, 'nossa tá demorando muito!' Mas para o tempo de análise, não, só conta o tempo quando volta para o órgão", explicou. 

Parlamentares governistas e de oposição da Assembleia se uniram em apoio ao Projeto de Lei Complementar 56/2023 na sessão em que foi aprovado – apenas Camila Valadão (Psol), Iriny Lopes (PT), Fabrício Gandini (PSD) e João Coser (PT) votaram contra.

Alguns deputados de oposição, como Callegari e Lucas Polese (ambos do PL), chegaram a se pronunciar colocando em dúvida a própria integridade moral dos servidores do Iema. Os deputados fizeram discursos ofensivos – esse último disse que, por ele, o Iema "pode até fechar!".

A nova lei prevê a diminuição do tempo de análise do licenciamento ambiental, ao abolir ritos legais. No caso de algumas modalidades criadas, como o Licenciamento por Adesão e Compromisso e a Licença Ambiental Simplificada, o próprio empreendedor se encarregará de descrever os impactos ambientais do procedimento.

A normativa prevê ainda a criação da Comissão de Análise de Projetos Prioritários de Licenciamento Ambiental (CAPPLA), responsável por identificar e "dar tratamento prioritário e especial a determinados projetos que pretendam se instalar no Estado". Também seria formado o Conselho de Gestão Ambiental, de caráter deliberativo e normativo, composto por "todas as autoridades licenciadoras e de gestão dos recursos hídricos". Para os servidores do Iema, esses novos conselhos poderão suplantar a análise técnica do órgão.

Uma comissão do Iema estuda as maneiras de ingressar na Justiça contra a nova legislação. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também deverá se somar aos questionamentos jurídicos do novo licenciamento.

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