Domingo, 28 Abril 2024

Polícia Ambiental apreende 1.548 caranguejos comercializados em época de andada

Polícia Ambiental apreende 1.548 caranguejos comercializados em época de andada
Policiais da 3ª Companhia Ambiental apreenderam mais de 1.548 caranguejos-uçá (Ucides Cordatus) no período de andada que começou nesse domingo (16). Os flagrantes foram realizados no balneário de Guriri, em São Mateus, norte do Estado.
 
Um homem foi apreendido comercializando 34 dúzias do crustáceo e outras 85 dúzias prontas para o comércio foram apreendidas em uma peixaria na Avenida Othovarino Duarte Santos. Nesta última apreensão, o autuado informou aos policiais que os caranguejos eram oriundos de Barra Nova, distrito do município. Ambos os comerciantes foram informados sobre o crime ambiental que cometiam e conduzidos ao DPJ de São Mateus, onde foram autuados em flagrante.
 
Segundo a Polícia Ambiental, os caranguejos apreendidos foram soltos em local adequado, conforme estabelece a Portaria Seama nº 01-R, de 6 de Janeiro de 2014.
 
Até o mês de abril, acontece o período de andada do caranguejo-uçá. Este já é o segundo e termina no próximo dia 22. O terceiro período acontece entre os dias 3 e 9 de março e, novamente, entre os dias 18 e 24 do mesmo mês. O quarto e último período estabelecido pela portaria acontece entre os dias 1 e 7  e 17 e 23 de abril.
 
Desta vez, a portaria não permite que os estabelecimentos de venda comprem o produto de outros estados. Por isso, quem aprecia o crustáceo deve ficar atento e, caso presencie a venda do caranguejo durante essa época em algum quiosque da Capital, pode fazer a denúncia por meio do telefone 156 (Fala Vitória).
 
Nesses períodos, é proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do animal ou de suas partes (quelas, pinças, garras ou carne desfiada) , mesmo que estes tenham origem em outros estados. O infrator corre o risco de ter o caranguejo apreendido, levar multa e ser conduzido à Delegacia de Crimes Ambientais, além de perder o benefício pago pela Prefeitura de Vitória se for um catador cadastrado. 
 
O período de andada é protegido contra a atividade predatória porque nesta época os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e ocupam o manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Se houver grande quantidade de cata deste animal nas épocas estabelecidas, há risco de diminuição nas populações dos bichos. Por isso, a atividade é proibida.
 
Durante os períodos de andada, poderão ser comercializados os caranguejos capturados até o último dia que antecede cada período. A portaria também estabelece que os animais apreendidos no período deverão ser liberados, preferencialmente, em seu habitat natural. 

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