Terça, 30 Abril 2024

Vereador de Vitória requer vetos na Política Nacional de Qualidade do Ar

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O vereador de Vitória André Moreira (Psol) quer que o presidente Lula vete dispositivos da Política Nacional de Qualidade do Ar que, em seu entendimento, poderão limitar a atuação dos municípios. O Projeto de Lei 3.027/2022, que trata do tema, foi aprovado no último dia 27 de março no Senado Federal, e agora aguarda a sanção presidencial. O senador capixaba Fabiano Contarato (PT) foi o responsável pela relatoria.

Em ofício enviado ao presidente, o vereador destaca especificamente o parágrafo único do artigo 6º e o artigo 9º, que, em sua visão, deveriam ser vetados. No artigo 9º, está escrito que os municípios "poderão estabelecer limites de emissão mais restritivos que aqueles definidos pelo Conama".

Segundo André Moreira, com o termo "emissão" colocado na norma, os municípios não poderiam fazer políticas de qualidade do ar mais abrangentes, limitando sua atuação à medição de emissões de gases dos canos de descarga de veículos, por exemplo.

Assim, conforme explicitado no ofício, os dois artigos "violam o preceito fundamental do federalismo, em sua faceta do sistema constitucional de repartição de competências, uma vez que destaca a atuação do poder público municipal como mero instrumento suplementar, de forma a limitar a prerrogativa legislativa das câmaras municipais".

Moreira ressalta a aprovação e sanção, em Vitória, da Lei 10.011/2023, que estabelece políticas, normas e diretrizes de proteção da qualidade do ar atmosférico em Vitória. Dois dias após ser sancionada, a norma foi suspensa por uma liminar do desembargador Fernando Zardini Antonio, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes). O desembargador argumentou que o município não tinha competência para legislar na questão.

"No caso do município de Vitória, há um histórico de grave poluição atmosférica, com precária qualidade do ar e urgência que deve haver padrões de qualidade do ar mais rígidos, bem como outras obrigações do Poder Público de fiscalização e atuação positiva. Nesse ínterim, foi editada a Lei Municipal nº. 10.011/2023, para que, considerada a gravidade da realidade local, sejam obedecidos os padrões estabelecidos pela OMS, mesmo que a realidade nacional não exija essa mesma rigidez de forma uniforme", argumenta André Moreira no ofício.

"Porém, e se houver conflito entre as normas ambientais municipais e as previstas em leis federais? Nesse caso, deve ser solucionado pelos princípios in dubio pro natura (na dúvida, a favor da natureza) e prevalência das normas mais protetivas. Dessa forma, entende-se que os padrões estabelecidos em lei federal e estadual são um padrão mínimo, que o município pode suplementar trazendo critérios mais rígidos para conceder máxima efetividade ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", diz outro trecho do ofício.

André Moreira afirma que deverá haver dialogo com a bancada estadual capixaba no Congresso Nacional a respeito da solicitação de veto, mas acredita que, neste momento, cabe ao presidente da República tomar a decisão.

O veto ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 9º também é do interesse da Confederação Nacional do Transporte (CNT), ligada ao setor empresarial. De acordo com texto publicado em seu site oficial, a votação no Senado ocorreu após a CNT articular o veto dos dispositivos junto ao Poder Executivo e à liderança do governo no Senado. A articulação teve como objetivo "evitar a penalização do setor transportador", segundo a confederação.

Sucessivas omissões

A falta de medidas restritivas perpetua um problema crônico ambiental no Estado, com constantes registros do aumento da poluição do ar, como reforça denúncia feita em novembro passado, quando algumas estações da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar (RAMQAr) da Grande Vitória registraram aumento de mais de 1.000% em um ano.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada na Câmara de Vitória para apurar as causas, mas é formada por maioria governista, que tem se concentrado em apontar questões político-eleitorais, desvirtuando o objeto da investigação.

Na Assembleia Legislativa, foi aprovada, no último dia 12, o Projeto de Lei 1.014/2023, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar. A proposta, de iniciativa da gestão do governador Renato Casagrande (PSB), não apresenta, porém, valores atualizados de emissões e concentração de poluentes permitidos. 

Sendo assim, continuam em vigor os valores do antigo decreto 3.463-R, de 13 de dezembro de 2013, sem haver qualquer tipo de atualização. No caso da poeira sedimentável - popularmente conhecido como pó preto, ou pó de minério -, o valor máximo estabelecido no decreto de 2013 é 14 gramas por metro quadrado em 30 dias. A lei de qualidade do ar da cidade de Vitória, aprovada em dezembro e contestada na Justiça pelo empresariado, já atualiza esse número para 10 gramas por metro quadrado.

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