Câmara de Vitória pede na Justiça fim da suspensão da Lei da Qualidade do Ar
A Mesa Diretora da Câmara de Vitória ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) contra a liminar que suspendeu a Lei nº 10.011/2023, que estabelece Políticas, Normas e Diretrizes de Proteção da Qualidade do Ar Atmosférico na Capital do Estado. O Partido Socialismo e Liberdade (Psol), sigla do vereador André Moreira, autor da iniciativa original que resultou no projeto de lei, também pediu a reconsideração da medida ao plenário do TJES.
Os argumentos utilizados nos dois Agravos Regimentais com Pedido de Efeito Suspensivo, ambos datados da última sexta-feira (9), são semelhantes, tendo em vista que André Moreira colaborou com a elaboração dos dois. A ação da Câmara é assinada pelo presidente, Leandro Piquet (Republicanos); pelo três secretários, Maurício Leite (Cidadania), Anderson Goggi (PP) e Leonardo Monjardim (Patri); e pelo procurador-geral da Câmara de Vitória, Swlivan Manola.
Um dos argumentos é de que a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Qualidade do Ar, não tem pertinência temática para contestar a totalidade da normativa. Uma associação, como é o caso da Findes, apenas poderia se manifestar a respeito dos dispositivos da lei diretamente relacionados às empresas que representa, como no caso de responsabilizações das poluidoras.
Outro argumento é de que, ao contrário da argumentação do desembargador Fernando Zardini Antonio, que concedeu a liminar suspendendo a lei, os municípios podem, sim, fazer leis ambientais concorrentes com as normativas em âmbito estadual e federal, desde sejam mais, e não menos restritivas. No ofício da Câmara de Vitória, é apontado um equívoco de interpretação sobre outra ação julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) citada pelo desembargador.
"(…) na situação em questão (...), o Supremo Tribunal Federal tem entendimento completamente antagônico do que afirmado pelo eminente desembargador plantonista. Ora, no julgamento da ADI 2142, a Suprema Corte em momento nenhum buscou restringir a competência municipal, muito pelo contrário, afirmou de forma veemente, que é garantida a competência legislativa local do município sobre meio ambiente, julgando inconstitucional interpretações que suprimissem a possibilidade legislativa do ente municipal, conforme exposto na ementa do julgado", diz o texto.
Um terceiro ponto argumentado é que o desembargador, que tomou a decisão pela suspensão em um plantão judiciário, não teria competência para legislar sobre a matéria. Ao juiz plantonista caberia apenas casos de urgência, como a concessão de habeas corpus e mandados de segurança. Questões como a da referida legislação são de competência do relator do processo, segundo Regimento Interno do TJES.
Um outro elemento ressaltado no ofício do Psol é que a procuração da Findes para a ADI é de julho de 2023, anterior à promulgação da lei, em 19 de dezembro do mesmo ano, sendo que ações desse tipo exigem procuração judicial específica. Ou seja, a própria ação da Federação das Indústrias tem um vício de origem. O ofício da Câmara de Vereadores também apresenta informações de estudos científicos e matérias jornalísticas a respeito dos malefícios causados pela poluição do ar em Vitória, causada principalmente pela Vale e ArcelorMittal.
No caso do Psol, o TJES terá que habilitar o partido no processo, uma vez que não é uma das partes diretas. "Nossa plataforma política incorpora a luta contra o pó preto na Grande Vitória. Não queremos ficar reféns da flutuação dos interesses políticos. Nossa intenção é ingressar nesse processo para cassar a liminar, mesmo que seja preciso ir até o STF", afirma André Moreira.
A nova lei
Após uma proposição inicial de André Moreira, o projeto de lei de Qualidade do Ar em Vitória foi encaminhado a partir de uma articulação suprapartidária e aprovado por ampla maioria na Câmara de Vereadores.
A nova legislação estabelece a definição de diretrizes, parâmetros de aferição, ações prioritárias e padrões de qualidade do ar, por meio da Rede Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar. Também são definidos critérios para a classificação da qualidade do ar, levando em consideração as médias móveis das concentrações de poluentes em relação aos parâmetros estabelecidos.
A normativa prevê, ainda, a criação da Rede Municipal de Acompanhamento de Indicadores de Exposição à Poluição Atmosférica, utilizando tecnologias avançadas para monitorar o território municipal e analisar riscos à saúde da população. Também, que o órgão gestor competente – ainda a ser definido – deverá estabelecer planos estratégicos, garantir contratos com entidades especializadas e apresentar relatórios anuais ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Vitória.
Em relação a medidas de controle, a lei introduz algumas ações específicas, como lavagem de ruas e avenidas e varrição mecanizada para controlar a emissão de poluentes, promovendo a limpeza de vias públicas e reduzindo a concentração de material particulado.
Após mobilização nas redes sociais, o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), sancionou a nova lei em 19 de dezembro último. Em 21 de dezembro, o desembargador Fernando Zardini Antonio acatou, liminarmente, ADI impetrada pela Findes. Segundo o desembargador, o município não teria competência para legislar em matéria ambiental, e a nova lei traria prejuízos econômicos às empresas.
CPI
A Câmara de Vitória retomou as atividades legislativas no dia 5 de fevereiro último, em uma sessão ordinária, na qual foi autorizada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as causas do aumento da poluição atmosférica e a responsabilização pelos prejuízos causados no município. A CPI foi formada no último dia 18 pelos vereadores André Moreira (Psol), Dalto Neves (PDT), André Brandino (PSC), Chico Hosken (Podemos) e Luiz Paulo Amorim (SD).
A medida é motivada pela elevação espantosa dos índices de poluição atmosférica na Grande Vitória. O pó preto aumentou em todas as estações de monitoramento da rede administrada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), atingindo mais de 1000% de crescimento em algumas estações, numa comparação entre novembro de 2023 e igual período de 2022. O levantamento foi feito pela Organização Não Governamental (ONG) Juntos SOS ES Ambiental, a partir dos dados oficiais do Iema.
Projeto de lei na Ales
A nível estadual, também tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei para combater a poluição atmosférica. A Comissão de Meio Ambiente aprovou, em reunião no último dia 6 de fevereiro, o texto do Projeto de Lei 494/2022, que estabelece Políticas, Normas e Diretrizes de Proteção da Qualidade do Ar Atmosférico no Estado. A proposta agora segue para ser discutida nas comissões de Saúde e Finanças, antes de ser levada ao plenário.
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