Domingo, 28 Abril 2024

Pó preto aumentou mais de 1.000% em áreas da Grande Vitória em um ano

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A poluição do ar por poeira sedimentável, popularmente chamada de pó preto, teve aumento em todas as estações da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar (RAMQAr) mantida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) na região da Grande Vitória, entre novembro de 2022 e novembro de 2023. Em duas delas, a elevação ultrapassou os 1.000%.

Os dados foram analisados pela Organização Não Governamental (ONG) Juntos SOS ES Ambiental, que divulgou as informações em suas redes sociais. A divulgação ocorre em meio à repercussão da liminar do desembargador Fernando Zardini, que acolheu pedido da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) para declarar inconstitucionalidade da lei sobre qualidade do ar em Vitória, aprovada e sancionada no fim do ano passado.

As estações que registraram maior aumento foram a do Hotel Senac, na Ilha do Boi, em Vitória (1.245,45%) - que teve o maior valor da série histórica, desde 2010 -; e a da Central de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa-ES), localizada no bairro Vila Capixaba, em Cariacica (1.102%). No Hospital Dório Silva, em Laranjeiras, na Serra, o crescimento também ficou próximo dos 1.000% (945,45%).

Nas outras estações de Vitória, os aumentos ficaram em: 833,53%, no Corpo de Bombeiros da Enseada do Suá; 730%, na Unidade Básica de Saúde de Jardim Camburi; 675,45%, no Ministério da Fazenda, no Centro; 587,5%, no Clube Ítalo Brasileiro, na Ilha do Boi; e 488%, no Instituto Dom João Batista, na Praia do Canto.

Já nas estações da ArcelorMittal Tubarão, na Serra, o aumento foi de 756,92%, em Cidade Continental, e 556%, em Carapina. Em Carapebus, também na Serra, a elevação registrada foi de 627%. O menor crescimento foi registrado na estação do 4º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Ibes, em Vila Velha: 219,02%.

De acordo com a Juntos SOS ES Ambiental, Ministérios Públicos Federal e Estadual encaminharam a Iema, Vale e ArcelorMittal notificação recomendatória para que façam planos de ação, em 15 dias, para mitigação das emissões de pó preto, que estariam fora do padrão por conta do calor e do vento nordeste na Ponta de Tubarão.

A ONG também encaminhou, nesta terça-feira (9), um ofício à Procuradoria da República Cível de Vitória, reiterando apelo para que seja garantido o cumprimento do que está disposta em notas recomendatórias anteriores.

Liminar

Para o desembargador Fernando Zardini Antonio, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o município de Vitória não tem competência para legislar sobre a qualidade do ar dentro de seu território. A posição consta na liminar concedida pelo magistrado em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Nº5015404-07.2023.8.08.0000 - Processo referência nº 5015404-07.2023.8.08.0000 (caso existente) – impetrada pela Findes.

A liminar foi assinada na noite do dia 21 de dezembro, menos de quatro horas após o protocolo da Adin pela Findes, e será levada para apreciação do plenário da Corte. O desembargador também ressaltou as argumentações de possíveis prejuízos econômicos feitas pela Findes, tópico sobre o qual ele considera estar "suficientemente provado o risco de dano grave ou de difícil reparação".

Autor da proposição inicial que resultou no projeto de lei de qualidade do ar na capital do Estado, o vereador de Vitória André Moreira (Psol) argumenta que a decisão do desembargador contradiz a jurisprudência mais moderna do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual os municípios podem, sim, legislar sobre questões ambientais, desde as leis sejam mais restritivas.

"O que o município não pode é fazer uma lei mais frouxa do que as legislações estaduais e federais, ou seja, o contrário do quer a Findes. Essa é uma decisão apressada, tomada em um plantão, sobre um tema que já foi extensamente discutido. Com muito custo, conseguimos um acordo com diversas forças políticas para aprovar a lei e de repente ela é suspensa", protesta Moreira.

O vereador destaca, ainda, que a lei não trata apenas dos índices de qualidade do ar, e sim de uma série de políticas públicas. "Lavagem de rua é inconstitucional? Fazer medição de poluição atmosférica é inconstitucional? O desembargador deu uma decisão única sobre toda a matéria. Se há inconstitucionalidade, ele deveria apontar quais itens da lei ferem a Constituição", argumenta.

Também de acordo com o parlamentar, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) deverá ingressar com ações judiciais para reverter a medida, mas é preciso que a sociedade civil também se mobilize. "A gente precisa da população implicada nisso, e nós temos visto que é do interesse da maioria ter uma lei sobre qualidade do ar em vigor", completa.

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