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Três Praias: licença prévia para empreendimento da Itacap será votada nesta quinta no Conrema

A licença Prévia (LP) do Empreendimento Residencial e Turístico Três Praias, em Guarapari, da Itacap Três Incorporações e Participações Ltda, será votada nesta quinta-feira (31), no Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema). Uma das entidades que possuem cadeira no conselho, a Comissão Estadual de Folclore, já se posicionou contrária à emissão da licença. O loteamento, de uso hoteleiro e predominantemente residencial, foi apresentado em reuniões do Conrema e em nota técnica do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) como um resort.
 
Ao invés da autorização da construção, a Comissão do Folclore propõe, em seu voto, a transformação da área que deverá ser desmatada para a construção dos prédios em uma Área de Proteção Ambiental (APA), com contratação de uma equipe para elaboração de seu plano de manejo. Nas considerações desse pedido, é evidenciado o fato de o empreendimento não possuir foco exclusivo sobre a vocação turística do local, além de o setor empreendedor imobiliário causar forte dano ambiental à paisagem, flora e fauna da região costeira do Espírito Santo.
 
No voto elaborado pela Comissão do Folclore, é possível conferir que o parecer técnico do Iema inclui considerações a respeito da importância ambiental dos remanescentes de Mata Atlântica presentes na área, que está inserida em uma região cercada de unidades de conservação e outros fragmentos florestais. O documento registra que 47% do terreno é ocupado por vegetação em estágio médio e avançado de recuperação e considera que “infelizmente, o empreendimento propôs suprimir 80% dessa porção em estágio médio e avançado”.
 
A Comissão do Folclore registra, ainda, que no mesmo parecer do Iema consta que não será permitida a realização da supressão vegetal prevista, uma vez que tais formações compõem corredores entre fragmentos de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, além de abrigar espécies ameaçadas de extinção em território nacional e estadual.
 
Além disso, é destacado que uma vistoria realizada por membros do Conselho Estadual de Cultura registrou dentro da área requerida pelo empreendimento a existência de vegetação de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração natural, com enclaves de mata primária, o que configura uma Área de Proteção Permanente (APP). No mesmo terreno, foi observada a presença de “um importante recurso hídrico” e, inclusive, de nascentes, das quais as construções devem guardar o limite de 50 metros no entorno de suas margens.
 
A comissão aponta que o Iema propõe a emissão da licença mediante diversas condicionantes, entre as quais consta a manutenção do corredor ecológico o que, como lembram, depende de forte parceria entre o empreendedor, o órgão ambiental e os futuros moradores, bem como uma ação fiscalizadora muito atenta. Entre as considerações, lembra o “amplo espectro de atuação do órgão ambiental e sua limitação em realizar uma forte ação fiscalizadora”.

Nessa segunda-feira (28), foi publicada no Diário Oficial, a Resolução nº 009/2014, do Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari  (CMPDG), que aprova novas diretrizes de parcelamento do solo da região de Três Praias a pedido da Itacap Empreendimentos. O projeto é constituído em maioria por lotes residenciais, com mais de 1.700 apartamentos, um hotel com um prédio de cinco andares e uma área de vivência comum.

 
Histórico de problemas
 
A construção de empreendimento semelhante é alvo de polêmicas desde os anos 2000, quando a construção passou a impedir o acesso da população às Três Praias, considerado ilegal pelo Ministério Público Federal. Constitucionalmente, as praias são bens públicos de uso comum e de livre acesso, exceto em casos específicos de segurança nacional ou áreas protegidas por legislação específica.
 
Em 2004, a obra de um resort, na época sob responsabilidade de Gilberto Bousquet Bomeny e Luiz Cláudio Gonçalves Simões, foi embargada na área pela falta de licenciamento. Três anos depois, em 2007, a Brookfield Incorporações e a Itacaré Capital, ainda atuantes no mesmo local, foram novamente multadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por insistirem na construção.
 
A reabertura das praias e a recuperação dos danos ambientais foram determinadas pela 5° Vara Federal Cível, em 2009, o que até então não foi realizado. Em dezembro de 2011, com as ações de recuperação do bioma, manejo de espécies e desobstrução da entrada das Três Praias suspensas pelo Tribunal Regional Federal, somente a parte da interrupção da construção do muro do resort foi cumprida.
 
O EIA/Rima do empreendimento, voltado ao mercado de luxo afirma, contraditoriamente, que não haverá impacto sobre a vegetação de restinga e os ambientes úmidos, mas sim sobre as matas e ambientes aquáticos – este considerado pelo estudo como de pequena importância. 

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