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Tribunal inglês nega recurso da BHP contra condenação pelo crime da Samarco

Decisão definiu ainda que mineradora terá de pagar 90% das custas processuais da fase 1

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Francisco Proner/MAB

A juíza O’Farrell, do Tribunal Superior da Inglaterra, negou, nesta segunda-feira (19), um pedido de recurso da mineradora BHP Billiton contra a sentença que a responsabilizou pelo crime socioambiental da Samarco. A magistrada determinou também que a empresa deverá arcar com 90% do valor das custas processuais totais dos atingidos relativas à primeira fase do julgamento, impondo o pagamento antecipado, sob juízo, de 43 milhões de libras (cerca de R$ 309,6 milhões).

Em sentença proferida em novembro passado, o tribunal inglês concluiu que o rompimento da Barragem de Mariana (MG), em 2015 – de propriedade da Samarco, empresa controlada pela BHP e pela Vale – foi causado por negligência, imprudência e/ou imperícia da BHP; confirmou que todas as ações foram ajuizadas dentro do prazo prescricional; e reconheceu que os municípios podem prosseguir com suas demandas na Inglaterra.

A BHP entrou com recursos alegando “graves irregularidades processuais”, argumentando que o tribunal deixou de abordar questões críticas em disputa, tais como testes de causalidade para aferir a responsabilidade pelo crime ambiental, conforme a legislação brasileira. Entretanto, a juíza afirmou que todas as questões foram abordadas no julgamento de forma extensa, cuidadosa e fundamentada.

“Não há outro motivo convincente para que a apelação seja apreciada. Embora a decisão possa ser de interesse para outras partes em outras jurisdições, trata-se de uma decisão sobre questões de direito brasileiro estabelecidas como fato nesta jurisdição, juntamente a provas factuais e periciais”, escreveu a juíza.

A decisão também abordou a questão das custas processuais dos autores da ação. No julgamento, mais de 620 mil brasileiros afetados pelo maior crime ambiental da história do país estão representados pelo escritório Pogust Goodhead, que atua a partir da modalidade “no-win, no-fee” (sem vitória, sem honorários), ou seja, sem pagamento prévio.

O escritório requereu um pagamento antecipado de 113,5 milhões de libras, o que corresponderia a 60% de 189 milhões de libras (R$ 1,36 bilhão), que seria o valor total das custas. Entretanto, a juíza considerou o montante exagerado e não devidamente detalhado. Foram excluídas do processo despesas de “captação” e cadastramento de milhares de autores e parte dos custos administrativos e de financiamento, além de uma redução de 10%, chegando ao valor de 43 milhões de libras.

As partes concordaram em manter o pagamento suspenso (“stayed”). A mineradora tem 28 dias para apresentar recurso junto à Corte de Apelação. Caso não obtenha sucesso, terá que fazer o pagamento em até 30 dias após a decisão. De qualquer forma, os réus terão que arcar com 90% das custas dos autores relativas ao julgamento da fase 1, com valores ainda a serem apurados.

“Esta é uma vitória importante. Dez anos se passaram desde o crime, e mais de 80 moradores de Bento Rodrigues morreram sem receber suas novas casas. Centenas de nós não recebemos uma indenização justa pelo que passamos. É inaceitável que, depois de tanto sofrimento e de tantas vidas interrompidas, a empresa ainda esteja tentando atrasar o processo para escapar de sua responsabilidade”, afirmou, em comunicado à imprensa, Mônica dos Santos, moradora de Bento Rodrigues (distrito de Mariana), cuja casa foi soterrada pela avalanche de rejeitos.

As próximas fases do processo tratarão de nexo de causalidade, perdas e compensação para indivíduos, comunidades, empresas e municípios afetados. O julgamento da fase 2 está previsto para começar em outubro de 2026.

“Provas esmagadoras”

Na decisão de novembro passado, a juíza identificou “provas esmagadoras” de que a empresa sabia que a estrutura estava instável e de que o risco de liquefação e ruptura era previsível e poderia ter sido evitado. Mesmo assim, a BHP ignorou sucessivos sinais de alerta desde, pelo menos, agosto de 2014, e seguiu elevando a barragem. A decisão é a primeira a responsabilizar formalmente uma das corporações envolvidas no crime socioambiental que devastou comunidades ao longo do Rio Doce até o litoral, e é considerado o maior já registrado no Brasil e um dos maiores do mundo.

A sentença determina que a BHP deve responder como poluidora tanto sob a legislação ambiental brasileira quanto com base no regime de culpa previsto no Código Civil. Para o Tribunal, qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente responsável por atividade poluidora pode ser tratada como poluidora. Isso inclui quem controla, financia, participa ou lucra com a atividade, ou cria o risco que ela representa.

A ação tramita na Inglaterra porque a BHP era listada na Bolsa de Londres à época, o que permitiu que atingidos buscassem reparação naquela jurisdição.

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