Terça, 23 Abril 2024

Abuso com carros de som na campanha leva MPE a alertar partidos políticos

tre_es_tre TRE

Os abusos cometidos nas primeiras semanas de campanha política levaram o Ministério Público Eleitoral (MPE) a notificar os diretórios municipais dos partidos políticos do município de Vitória, nessa sexta-feira (9), para que observem as normas relativas ao uso de carros de som e alto-falantes na realização de propaganda eleitoral. 

No início da noite dessa sexta, um carro de som do candidato a prefeito Capitão Assumção (Patriota) extrapolou as regras ao passar nas proximidades da Praça dos Namorados, na Praia do Canto, não somente pela altura do som, mas também por divulgar conteúdo impróprio, com mensagens contendo acusações infundadas à gestão do prefeito Luciano Rezende (Cidadania). "Vamos acabar com a roubalheira e a corrupção na Prefeitura de Vitória", repetiu o locutor, insistentemente, gritando em seguida o nome do candidato.

O documento do Ministério Público prevê que, em caso de não observância das regras, em relação ao horário ou ao local, é cabível a medida de busca e apreensão dos equipamentos e, havendo notificação judicial individualizada para a não realização da conduta, incorrer no crime de desobediência.

A Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), proíbe que carros de som e minitrios realizem propaganda eleitoral isoladamente.

Os carros de som são permitidos apenas quando vinculados a carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios. Nestes casos, deve ser observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. Além disso, o uso dos equipamentos só poderá ser realizado até o dia de véspera da eleição, entre 8h e 22 horas.

Para utilizar os alto-falantes, os partidos ainda devem manter distância maior que 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, e teatros quando em funcionamento.

A população pode denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral. Desde o dia 27 de setembro, está autorizada a realização de propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020.

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quarta, 24 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/