Abuso com carros de som na campanha leva MPE a alertar partidos políticos
Os abusos cometidos nas primeiras semanas de campanha política levaram o Ministério Público Eleitoral (MPE) a notificar os diretórios municipais dos partidos políticos do município de Vitória, nessa sexta-feira (9), para que observem as normas relativas ao uso de carros de som e alto-falantes na realização de propaganda eleitoral.
O documento do Ministério Público prevê que, em caso de não observância das regras, em relação ao horário ou ao local, é cabível a medida de busca e apreensão dos equipamentos e, havendo notificação judicial individualizada para a não realização da conduta, incorrer no crime de desobediência.
A Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), proíbe que carros de som e minitrios realizem propaganda eleitoral isoladamente.
Os carros de som são permitidos apenas quando vinculados a carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios. Nestes casos, deve ser observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. Além disso, o uso dos equipamentos só poderá ser realizado até o dia de véspera da eleição, entre 8h e 22 horas.
Para utilizar os alto-falantes, os partidos ainda devem manter distância maior que 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, e teatros quando em funcionamento.
A população pode denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral. Desde o dia 27 de setembro, está autorizada a realização de propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020.
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