A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 64/2017, da Mesa Diretora, que reduz pela metade os percentuais de gratificação concedidos aos servidores efetivos que exercem funções gratificadas (FGs) na Casa.
Regulamentadas pela Lei 10.082/2013, as funções gratificadas da Assembleia Legislativa são classificadas em razão da complexidade das funções a serem desempenhadas. São três níveis de classificação (FG1, FG2 e FG3) e três tipos de gratificações relacionadas à gestão de contratos (FGEGC1, FGEGC2 e FGEGC3).
O projeto da Mesa Diretora altera os artigos 1º e 2º da lei, que definem os valores. Na lei atual, os servidores efetivos investidos em funções gratificadas fazem jus a um acréscimo em seus salários calculado em cima do vencimento do cargo em comissão de diretor-geral da secretaria. O maior valor é referente ao nível FG3, que tem direito a uma gratificação calculada em 30% do vencimento do cargo de diretor-geral. Com o novo projeto, o valor será reduzido para 15%.
Em mensagem anexa à matéria, os deputados Erick Musso (PMDB), Raquel Lessa (SD) e Enivaldo dos Anjos (PSD) – que integram a Mesa Diretora – justificam a alteração na legislação: “Essa proposta tem como finalidade a redução das despesas hoje realizadas com pessoal, considerando o atual contexto econômico nacional e seus reflexos na administração pública estadual”, defendem os deputados no projeto.
A proposta, que tramitava em regime de urgência, recebeu o aval das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças – que fizeram reunião conjunta para emitir o parecer – e depois foi aprovada pela totalidade dos deputados em plenário. A matéria segue agora para sanção.