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Câmara aprova mudança no local de cobrança de ISS, mas deixa de fora setor do petróleo

A Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (16), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC 366/2013), que muda os critérios de cobrança do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) com o objetivo de acabar com a “guerra fiscal” entre municípios. O texto aprovado altera o local de recolhimento de algumas atividades, como operações financeiras e de planos de saúde, que passarão a ser devidos no local onde o serviço foi executado. No entanto, os parlamentares não mexerem em questões polêmicas, como, por exemplo, o local de tributação dos serviços na cadeia do petróleo.

Inicialmente, o projeto de lei – de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) – se dedicava a estabelecer uma alíquota mínima de 2% no recolhimento de ISS, sendo vedado à concessão de incentivo fiscal até mesmo para benefícios que estão em vigor. O texto garante a responsabilização dos agentes públicos que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

No final de 2013, o texto foi aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, encaminhado à Câmara dos Deputados. Na outra Casa legislativa, os parlamentares aprovaram uma série de emendas, entre elas, a mudança no local de cobrança do tributo onde efetivamente a operação ocorreu, como no caso do cartão de crédito ou débito e de factoring ou leasing. As operações seriam tributadas pelo município nas quais elas são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, caso de leasing, por exemplo, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.

O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, elas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte. Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Apesar de todas essas mudanças, um ponto segue em aberto: a tributação dos serviços na cadeia do petróleo. A discussão sobre a cobrança foi recentemente alvo da CPI da Sonegação Fiscal na Assembleia Legislativa. Os deputados capixabas cobram o pagamento dos tributos pela estatal Petrobras e seus fornecedores no município onde realizam as atividades relacionadas à exploração do petróleo, dentro da cadeia off-shore (apoio marítimo). A comissão levanta a existência de dívidas na ordem de R$ 4 bilhões das empresas com os municípios do Espírito Santo.

A controvérsia por trás desses números esta justamente na atual legislação, que prevê o recolhimento do ISS no município-sede das empresas. Durante os trabalhos da CPI, os parlamentares apuraram que o recolhimento dos tributos é feito no município fluminense de Macaé por força de ordem judicial. Os deputados capixabas chegaram a convocar representantes de Petrobras na tentativa de encontrar uma solução. No entanto, o único avanço da comissão foi alinhavar um acordo entre o governo do Estado e as empresas petroleiras para o perdão de dívidas.

O projeto de lei (PL 358/2015) foi aprovado no início deste mês, em uma tramitação no regime de urgência, que deve garantir o recebimento de R$ 340 milhões – que deverá ser repartido em 25% com os municípios – a título de dívidas tributárias referentes à operação de aquisição de bens para incorporação no ativo das companhias. O deputado Sérgio Majeski (PSDB), único que votou contra o texto, avaliou que o Estado tem mais a perder do que ganhar, já que os parlamentares votaram sem conhecer o valor das dívidas que deixará de ser arrecadado. O texto da Lei Estadual nº 10.414 foi sancionado pelo governador em exercício, César Colnago (PSDB), e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

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