Democracia Cristã foi acusado de fraude às cotas de gênero nas candidaturas a vereador

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) referendou, em julgamento realizado nessa segunda-feira (30), a anulação dos votos para vereador do partido Democracia Cristã (DC) em Colatina, no noroeste do Estado. A sigla não elegeu parlamentares no município em 2024, mas a recontagem de votos poderá alterar os quocientes partidário e eleitoral e mudar a composição da Câmara.
Iedma Maria Nascimento de Almeida e Karina de Aguiar, consideradas candidatas fictícias apenas para cumprir cotas de gênero, foram condenadas à inelegibilidade de oito anos, junto com Ronaldo Jorge de Souza, presidente do diretório municipal do DC. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da sigla referente a 2024 também foi cassado.
O autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi Ezequias Alberto Souza, o Pastor Ezequias (MDB), candidato a vereador suplente em Colatina. A acusação destaca que Iedma não recebeu nenhum voto, não apresentou movimentação de recursos financeiros e nem fez campanha. No caso de Karina, ela entrou como substituta do candidato José Alberto Margoto Junior, mas devido a irregularidades, sua candidatura acabou indeferida por ter se desincompatibilizado de função pública no prazo devido.
Segundo a acusação, sem essas duas candidatas, o partido não cumpriria a cota mínima de candidaturas femininas. Uma outra prova da irregularidade foram os depoimentos de duas testemunhas que moram no mesmo bairro de Iedma, mas não tiveram conhecimento de qualquer ato de campanha dela.
Em depoimento, Iedma alegou que a ausência de votos é “atribuída a fatores alheios à vontade da candidata, como estratégias políticas adversas ou a dinâmica eleitoral específica do pleito”. Além disso, segundo ela, a “legislação eleitoral não exige que a candidata vote em si mesma, tampouco utiliza a votação como critério exclusivo para definir a legitimidade de uma candidatura”.
Ela afirmou que participou, sim, de diversos atos partidários, e que a falta de votação em si mesma foi fruto de “estratégia”. Iedma alegou, ainda, que tem por hábito manejar redes sociais, e que teve um envolvimento eleitoral “modesto” e com limitação de recursos.
Karina, por sua vez, também alegou que participou ativamente da campanha por meio de “santinhos virtuais” divulgados em rede social. Ela defendeu, ainda, a desincompatibilização era uma “exigência formal”, e que o não cumprimento da regra se deveu a “erro administrativo”, sem dolo ou má-fé. Além disso, o fato ter participado ativamente não alteraria a proporcionalidade da cota de gênero. Por fim, Ronaldo alegou que todos os seus atos tiveram “lisura”, contemplando “forte incentivo das mulheres para participação no pleito.”
Entretanto, o juiz Marcelo Feres Bessan considerou que havia, sim, provas suficientes de que as candidaturas eram fictícias, considerando as alegações “inverossímeis”. Em sua decisão, do dia 20 de março, ele determinou a recontagem dos votos da disputa proporcional em Colatina.
No TRE-ES, o recurso dos investigados foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores em um julgamento rápido, sem detalhamento do votos do relator e de seus pares, que ainda não foram divulgados.