A Assembleia Legislativa criou uma comissão para avaliar a possibilidade de convocar os concursados que participaram do certame de 2011. Mas os candidatos aprovados continuam desconfiados da lisura da reforma administrativa do Legislativo. Os concursados fizeram um levantamento de irregularidades encontradas na estrutura administrativa da Casa.
Entre as irregularidades a mais evidente é a relação desproporcional entre servidores efetivos e comissionados. As lotações não se limitam aos gabinetes dos deputados, ocupando também outros setores da Secretaria Administrativa.
Os concursados também encontraram indícios de desvio de função no que diz respeito ao cargo de assessor júnior. Embora tenha a nomenclatura que remete ao exercício da função de assessoria, o servidor exerce as mesmas funções do cargo de Técnico Legislativo Sênior I.
As comissões permanentes ocupadas em sua quase totalidade por servidores comissionados afronta ao princípio da continuidade do serviço público. Os concursados encontraram também existência de cargos efetivos não providos nas comissões permanentes, contrariando o que determina o Ato nº 2.221/11.
Muitos cargos comissionados servem como aparelhamento para finalidades políticas. Os concursados também relatam vagas de aposentadoria e falecimento de servidores que não foram supridas com os aprovados no concurso. Duas leis aprovadas em 2013 na Casa criaram mais 19 cargos comissionados na Casa, o que afronta ao princípio da proporcionalidade.
A apresentação do Projeto de Resolução nº 010/2015, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia, que prevê a criação de mais oito cargos comissionados para compor o quadro funcional do Procon Assembleia, órgão integrante da estrutura da Secretaria Administrativa da Assembleia, é mais uma amostra das irregularidades.
A Assembleia tem 800 cargos em comissão em detrimento de cargos de efetivos. Para os concursados, a nomeação para cargos em comissão prevalece na Casa, confrontando com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os cargos em comissão devem ser exceção nos órgãos públicos, e não a regra.