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Contas de cinco municípios podem ser julgadas por irregularidades

As contas de gestão dos prefeitos de Bom Jesus do Norte, Castelo, Ibitirama, Mantenópolis e Rio Bananal receberam parecer do Ministério Público de Contas (MPC) para que sejam julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Entre as irregularidades cometidas pelos gestores estão a ausência de repasse de contribuições previdenciárias, ausência de recolhimento de parcelas devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), falta de providências para cobrança de dívida ativa e renúncia de receita sem atender aos requisitos legais.
 
A ausência de recolhimento ao INSS de valores referentes a contribuições previdenciárias de servidores, assim como a ausência de recolhimento ao INSS de obrigações patronais e de valores retidos de servidores e terceiros, indicando apropriação indevida de recursos financeiros, são os motivos apontados pelo Ministério Público de Contas para sugerir que sejam julgadas irregulares as contas de 2013 do prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins de Souza.
 
Em Mantenópolis, foram verificadas divergências de dados entre os demonstrativos contábeis emitidos pela prefeitura e nove itens foram avaliados como irregulares. Entre eles, a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e inconsistências no recolhimento de contribuições ao regime próprio de previdência social. Por conta dessas irregularidades, o MPC pede que as contas de 2013 do prefeito Maurício Alves dos Santos sejam julgadas irregulares.
 
A ausência de pagamento e de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da Prefeitura de Rio Bananal, no exercício de 2013, também motivaram o parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade das contas do prefeito do município, Edmilson Santos Eliziário.
 
Nas contas de 2013 do prefeito de Castelo, Jair Ferraço Júnior, consta que foram anistiados valores no montante de R$ 326.804,94, reduzindo o valor dos direitos a serem arrecadados pelo município, configurando assim a renúncia de receita. Entretanto, o MPC ressalta que o município não atendeu aos dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para renunciar parte de sua receita tributária. 
 
“Ao renunciar receitas de multas e juros sem atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar 101/2000, o gestor, além de descumprir a LRF, estará reduzindo a base de cálculo para apuração dos valores mínimos a serem considerados para fins de apuração dos limites de gastos em educação e saúde, tornando ainda mais grave o fato de não haver compensação para a renúncia de receita em questão”, esclarece o parecer ministerial.
 
Devido a essa irregularidade o MPC pede que as contas do prefeito de Castelo sejam julgadas irregulares, que ele seja condenado a pagar multa e seja recomendado ao atual gestor que, ao conceder anistia de tributos, providencie para que todas as justificativas e documentos relacionados sejam encaminhados como parte da prestação de contas anual. 
 
Já em Ibitirama, motivaram o parecer ministerial pela irregularidade das contas do prefeito Javan de Oliveira Silva a ausência de adoção de providências para a cobrança de dívida ativa tributária e de dívida ativa não tributária, bem como a ausência de justificativa para cancelamento de dívida não tributária no montante de R$ 56.498,44, correspondente a 23.718,91 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). O MPC pede, ainda, que o prefeito seja condenado a ressarcir o valor da dívida cancelada. 
 
Depois de emitidos os pareceres, os processos foram encaminhados pelo MPC aos gabinetes dos respectivos relatores, para análise e elaboração de voto. Ainda não há data para julgamento desses casos nos colegiados do Tribunal de Contas.

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